TJSC - 5057639-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5057639-94.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARLENE DAS GRACAS PEREIRAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios no Contrato sob n. 1264727138, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme fundamentação; b) Indefiro a revisão em relação ao Contrato sob n. 1265897148. c) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. d) afastar eventual mora.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 1.500,00 (85, §8º-A, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 50% e à parte ré o pagamento de 50% dessa verba. Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada. A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cobradas as custas finais, arquivem-se. -
04/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 03:16
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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13/06/2025 18:03
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE DAS GRACAS PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5057639-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARLENE DAS GRACAS PEREIRAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). -
19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:14
Determinada a citação
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14/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:02
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:38
Despacho
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23/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE DAS GRACAS PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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