TJSC - 5110810-34.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5110810-34.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsAUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 16/07/2025 - Custas Satisfeitas -
16/07/2025 01:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 00:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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16/07/2025 00:57
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: ALESSANDRO NASCIMENTO MARCOTTO
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16/07/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 00:57
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
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11/07/2025 15:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/07/2025 15:29
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 22:50
Juntada de Consulta Renajud
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18/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5110810-34.2023.8.24.0930/SCAUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:23
Homologada a Transação
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16/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5110810-34.2023.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
29/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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29/05/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/04/2025 16:19
Despacho
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22/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:55
Juntada de Petição
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26/02/2025 18:11
Juntada de Petição
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01/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/01/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:06
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: LILIANE FATIMA DE ARAUJO
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18/07/2024 16:17
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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05/07/2024 09:37
Juntada de Petição
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05/07/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8263598, Subguia 4219737 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,54
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03/07/2024 14:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8263598, Subguia 4219737
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03/07/2024 14:05
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8263598 - R$ 96,54
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22/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/05/2024 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: FABIO ANDRE GUILLEN
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02/05/2024 15:32
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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11/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2024 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2024 18:29
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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15/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 16:54
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
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27/11/2023 09:55
Juntada de Petição
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27/11/2023 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6877218, Subguia 3546863 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 696,86
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24/11/2023 16:48
Juntada de Petição
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23/11/2023 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6877218, Subguia 3546863
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23/11/2023 16:12
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6877218 - R$ 696,86
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23/11/2023 16:12
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6873234 - R$ 600,32
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23/11/2023 12:45
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6873234 - R$ 600,32
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23/11/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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