TJSC - 5007438-21.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007438-21.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO MAGICO LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA ROCHA (OAB SC051097) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não houve comprovação do pagamento, fica intimada a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar o valor atualizado do débito; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução. -
20/08/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa
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20/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 14/08/2025
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28/07/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: DORINEL VIEIRA MACHADO JUNIOR
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28/07/2025 15:39
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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24/07/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 19:01
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007438-21.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO MAGICO LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA ROCHA (OAB SC051097)DESPACHO/DECISÃORetifique-se a classe processual, se necessário.
Destaca-se que este Juizado, como regra, não autoriza o arresto cautelar de bens.
Assim, eventual pedido de medidas constritivas será analisado após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Em que pese o entendimento pessoal deste subscritor, pela impossibilidade de inclusão de honorários advocatícios nas cobranças de dívidas oriundas de processos em trâmite neste Juizado Especial Cível, dada a literalidade do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, é consabido que no 2º Juizado Especial desta mesma comarca, esta inclusão tem sido permitida, inclusive para fins de cumprimento de sentença e execução, limitadas, porém, às hipóteses de homologação de acordo e inclusão em confissão extrajudicial de dívida, pois não caracterizadas como verbas sucumbenciais.
Por este motivo, ressalvado o entendimento pessoal deste subscritor, e a fim de manter a unicidade do procedimento nas duas unidades instaladas na comarca, mantenho a previsão pactuada e permito a respectiva cobrança se for o caso dos presentes autos.
A medida, todavia, não se confunde com a proibição salientada no Enunciado n. 972, cuja vedação permanece valendo neste rito especial.
Cite-se a parte executada para, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil (CPC)3.
Caso a obrigação seja de entregar coisa, fazer ou não fazer, o prazo será de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 806, 815 e 822 do Código de Processo Civil. Advirta-se à parte executada que, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Saliente-se à parte executada que a não indicação de bens à penhora poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, incidindo em multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, inc.
V e parágrafo único, do CPC). -
19/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:03
Determinada a citação
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09/05/2025 18:27
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 19:01
Decisão interlocutória
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17/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO MAGICO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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