TJSC - 5015591-51.2023.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015591-51.2023.8.24.0038/SCAUTOR: GIOVANA HERMES DE SOUZA VENTURAADVOGADO(A): IVAN SANDRI (OAB SC036269)ADVOGADO(A): JOEL DE NAZARE LOPES (OAB SC036608)AUTOR: ALLISON LUCAS VENTURAADVOGADO(A): IVAN SANDRI (OAB SC036269)ADVOGADO(A): JOEL DE NAZARE LOPES (OAB SC036608)RÉU: AKAD SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)DESPACHO/DECISÃOProcedo ao saneamento e organização do processo (art. 357, caput, do CPC).
Em razão da ausência de resposta certificada no evento 180 - a consequência da falta de justificativa a partir do evento 178.1 será tratada na sentença -, decreto a revelia da ré SANTOS SILVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (art. 344 do CPC), com incidência dos respectivos efeitos em relação à existência dos vícios construtivos, à medida que a contestação ofertada pela corré trata em grande medida de outros temas de exclusivo interesse dela, e como se sabe, "em se tratando de litisconsórcio passivo simples, o afastamento dos efeitos da revelia depende do caso concreto, de modo que só ocorrerá quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva" (TJMG, AC nº 1.0000.21.093500-3/001, de Belo Horizonte, Rel.
Des.
Mônica Libânio).
Indo adiante, inverto o ônus da prova, até porque "na dicção do inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), verificada a hipossuficiência técnica do consumidor para a produção da prova e a verossimilhança de suas alegações, possível a inversão do ônus da prova" (TJSC, AC nº 2014.022749-6, de Joinville, Rel.
Des.
Henry Petry Júnior).
Assim, sem outras questões processuais pendentes (art. 357, I do CPC), reputo imprescindível a produção de prova pericial (art. 370, caput, do CPC), para aferição da origem dos vícios construtivos descritos na peça de ingresso enquanto danos estruturais ou defeitos de impermeabilização, ainda que decorrentes de falha na prestação de serviço do engenheiro ou arquiteto, bem assim o enquadramento de cada vício na tabela de f. 30-32 do evento 13.3 para posterior averiguaçã do alegado decurso do prazo de garantia, indicando-se também a quantificação dos valores necessários para reparação, com distribuição extraordinária do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC), razão pela qual defiro a realização de perícia técnica (art. 464, caput, do CPC), cujos custos serão repartidos entre os autores e a ré contestante, metade para cada (art. 95, caput, do CPC e Súmula nº 26 do TJSC), até porque "a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova" (STJ, AgRg no AgRg no AREsp nº 575905/MS, Rel.
Min.
Raul Araújo), com a ressalva de que a parcela devida pelos primeiros, se vencidos forem, observado então o teto regulamentar, ficará sob responsabilidade, ao final, do Estado, pela condição de beneficiários da gratuidade da justiça (art. 95, § 3º, II do CPC).
Dispensáveis, porém, depoimentos pessoais ou oitiva de testemunhas, à medida que nada acrescentariam ao acervo já carreado aos autos, daí decorrendo sua inutilidade (art. 370, parágrafo único, do CPC), valendo o registro de que "é dispensável a produção de outras provas - sobretudo a oral -, quando os demais elementos acostados, em especial o laudo pericial, permitem a plena compreensão da controvérsia.
Assim, sendo o magistrado o destinatário da prova e entendendo desnecessária a oitiva de testemunhas, não há falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide" (TJSC, AC nº 0004158-93.2013.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, Rel.
Des.
Odson Cardoso Filho).
Nomeio perito o engenheiro civil Ari da Silva Costa - desde logo estabelecendo o prazo de noventa dias para entrega do laudo pericial - (art. 465, caput, do CPC), que atuará independente de compromisso (art. 466, caput, do CPC), e deverá ser intimado para apresentação de proposta de honorários, currículo e contatos profissionais no prazo de cinco dias (art. 465, § 2º, I, II e III do CPC), a primeira da qual serão após intimadas as partes para manifestação e recolhimento antecipado pela ré AKAD SEGUROS S.A. de sua metade, se houver concordância, em novo prazo de cinco dias (art. 465, § 3º do CPC), ciente o expert de que o futuro agendamento de data deverá ser previamente comunicado ao juízo com antecedência mínima de também cinco dias, de modo a permitir as devidas comunicações (art. 466, § 2º do CPC). Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para arguição de impedimento ou suspeição do louvado, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos (art. 465, § 1º, I, II e III do CPC).
Aguarde-se a fluência do prazo para esclarecimentos ou ajustes e cumpra-se (art. 357, § 1º do CPC).
Intimem-se. -
13/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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23/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015591-51.2023.8.24.0038/SCRELATOR: Luís Paulo Dal Pont LodettiAUTOR: GIOVANA HERMES DE SOUZA VENTURAADVOGADO(A): IVAN SANDRI (OAB SC036269)ADVOGADO(A): JOEL DE NAZARE LOPES (OAB SC036608)AUTOR: ALLISON LUCAS VENTURAADVOGADO(A): IVAN SANDRI (OAB SC036269)ADVOGADO(A): JOEL DE NAZARE LOPES (OAB SC036608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 27/04/2023 - CONTESTAÇÃO -
21/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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21/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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09/04/2025 15:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 09/04/2025 15:00. Refer. Evento 159
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04/04/2025 13:22
Juntada de Petição - AKAD SEGUROS S.A. (SC042233 - EDUARDO CHALFIN)
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01/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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10/03/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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07/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:09
Despacho
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06/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:19
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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24/11/2024 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 162
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14/11/2024 10:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 161
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01/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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25/10/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 161
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25/10/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 161
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14/10/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
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14/10/2024 13:24
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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14/10/2024 13:13
Expedição de ofício - 3 cartas
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12/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 151
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09/10/2024 12:09
Audiência de conciliação - designada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 09/04/2025 15:00
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09/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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08/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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08/10/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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08/10/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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08/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 14:28
Decisão interlocutória
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08/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 142
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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06/09/2024 14:24
Audiência de conciliação - cancelada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 09/10/2024 13:00. Refer. Evento 127
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06/09/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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05/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:01
Despacho
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05/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 136
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19/08/2024 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
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16/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 131
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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16/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 19:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
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02/07/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
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02/07/2024 14:30
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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02/07/2024 14:25
Audiência de conciliação - designada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 09/10/2024 13:00
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02/07/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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01/07/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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01/07/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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01/07/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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01/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 13:48
Despacho
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28/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
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27/06/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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27/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:35
Despacho
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27/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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24/05/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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23/04/2024 17:18
Audiência de conciliação - cancelada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 03/07/2024 14:20. Refer. Evento 96
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23/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 13:52
Indeferido o pedido
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22/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
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21/04/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 100
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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21/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
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12/03/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: FABIO ARTHUR PADILHA CAMPELO
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12/03/2024 17:19
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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12/03/2024 17:15
Audiência de conciliação - designada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 03/07/2024 14:20
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12/03/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/03/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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11/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 15:42
Despacho
-
07/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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08/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 15:24
Indeferido o pedido
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23/01/2024 17:54
Conclusos para decisão
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23/01/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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18/12/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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12/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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20/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:28
Audiência de conciliação - cancelada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 13/12/2023 15:20. Refer. Evento 54
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17/11/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/11/2023 17:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 16:26
Despacho
-
16/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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25/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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13/10/2023 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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11/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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26/09/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/09/2023 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
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25/09/2023 17:02
Audiência de conciliação - designada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 13/12/2023 15:20
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25/09/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/09/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/09/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 13:56
Despacho
-
25/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/08/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 10:50
Despacho
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24/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:37
Juntada de Petição
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08/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/08/2023 15:43
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 02/08/2023 15:40. Refer. Evento 8
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02/08/2023 12:24
Juntada de Petição
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/07/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
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04/07/2023 13:45
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
03/07/2023 19:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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03/07/2023 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2023 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2023 13:12
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2023 12:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/04/2023 14:14
Juntada de Petição
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25/04/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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25/04/2023 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2023 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2023 15:40
Expedição de ofício - 2 cartas
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25/04/2023 15:37
Audiência de conciliação - designada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 02/08/2023 15:40
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25/04/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLISON LUCAS VENTURA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/04/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 14:30
Determinada a citação
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17/04/2023 12:05
Conclusos para decisão
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14/04/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLISON LUCAS VENTURA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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