TJSC - 5094674-59.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:30
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2025 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 253,59
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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05/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 17:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 04/06/2025 16:55:58
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04/06/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 81
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04/06/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 79
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03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 79
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03/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 253,46
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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02/06/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 02/06/2025 17:09:53
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02/06/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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02/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5094674-59.2023.8.24.0930/SCREQUERENTE: NEUSA MARIA ANGELI DA SILVAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. -
30/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:52
Decisão interlocutória
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30/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5094674-59.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE: NEUSA MARIA ANGELI DA SILVAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
19/05/2025 21:27
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 18:51
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10231445, Subguia 5326047 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 781,80
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28/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 251,28
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23/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2025 13:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/04/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/05/2025. Parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A., Guia 10231445, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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22/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Guia 10231445 - R$ 781,80
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22/04/2025 13:27
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NEUSA MARIA ANGELI DA SILVA
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21/04/2025 12:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/04/2025 11:03
Transitado em Julgado
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16/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 17:03
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/03/2025 19:29
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:29
Juntada de Petição
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17/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 14:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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14/03/2025 04:24
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/02/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 16:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 08:51
Juntada de Petição
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11/09/2024 13:58
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/09/2024 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUSA MARIA ANGELI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 23:38
Determinada a citação
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10/06/2024 14:16
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:22
Decisão interlocutória
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05/02/2024 10:02
Conclusos para decisão
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31/01/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:32
Decisão interlocutória
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03/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
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03/10/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUSA MARIA ANGELI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/10/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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