TJSC - 0001186-13.2014.8.24.0135
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:31
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANDERLEI FERREIRA DE ARAUJO - ARQUIVADO
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25/06/2025 16:30
Juntado(a)
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25/06/2025 16:29
Transitado em Julgado para o Réu - VANDERLEI FERREIRA DE ARAUJO<br>Data: 02/06/2025
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25/06/2025 16:28
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - VANDERLEI FERREIRA DE ARAUJO<br>Data: 29/05/2025
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02/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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02/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0001186-13.2014.8.24.0135/SCACUSADO: VANDERLEI FERREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): GIOVANI SUCCO (OAB SC017917)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade de VANDERLEI FERREIRA DE ARAUJO, em relação aos crimes tipificados nos arts. 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, forte na prescrição.
Sem custas.
Fixo em R$ 530,01 os honorários do defensor dativo nomeado, Dr.
GIOVANI SUCCO, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Requisiste-se o valor após o trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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29/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:30
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/08/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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02/08/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC033863
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30/07/2024 16:42
Juntado(a)
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2024 11:44
Juntada de Petição
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:14
Juntado(a)
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27/06/2024 10:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANDERLEI FERREIRA DE ARAUJO - DENUNCIADO
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20/06/2024 10:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 18/06/2024
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04/06/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: MARCELO SILVA OTERO
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04/06/2024 18:39
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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18/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2023 18:01
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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17/08/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/08/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2023 09:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/08/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:54
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/01/2023 12:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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19/01/2023 12:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/11/2022 13:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/01/2022 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/01/2022 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/01/2022 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/01/2022 19:22
Juntada de Certidão
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12/01/2022 18:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANDERLEI FERREIRA DE ARAUJO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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27/10/2020 00:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/05/2020 18:04
Processo suspenso art. 366 do CPP
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18/12/2019 18:12
Decisão interlocutória - SAJ - Citado por edital, o acusado não compareceu, tampouco constituiu defensor. Sendo assim, suspendo o curso do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Procedam-se as anotações ne
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16/12/2019 16:23
Conclusos para decisão interlocutória
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16/12/2019 16:06
Certidão emitida - Genérico
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16/12/2019 14:07
Juntada de documento
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27/09/2019 12:28
Certidão emitida - Afixação de Edital
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27/09/2019 12:27
Expedido edital - SAJ - Citação - Ordinário ou Sumário
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28/08/2019 16:36
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. O acusado Vanderlei Ferreira de Araujo está em local incerto e não sabido (fls. 103). Cite-se o acusado por edital para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos.
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15/08/2019 14:42
Ajuste correicional conclusos para despacho
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15/08/2019 14:41
Conclusos para despacho
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14/08/2019 16:55
Conclusos para decisão interlocutória
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03/07/2019 16:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.19.20008405-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 03/07/2019 16:37
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12/06/2019 16:18
Juntada
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06/06/2019 16:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/06/2019 16:58
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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06/06/2019 16:56
Juntada de carta precatória
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04/01/2019 21:10
Juntada de documento
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21/08/2018 13:14
Juntada de documento
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08/08/2018 11:01
Expedida carta precatória - Intimação - Proposta de Suspensão Condicional do Processo Juízo Deprecado
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30/03/2017 17:41
Mero expediente - SAJ - A citação pessoal no endereço então conhecido restou frustrada (fl. 72). Depreque-se para o novo endereço de fl. 81 a realização da citação e da audiência para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo.Consign
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17/02/2017 18:14
Conclusos para despacho
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03/12/2016 08:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.16.20009191-9 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 02/12/2016 18:26
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25/11/2016 10:17
Juntada
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18/11/2016 06:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/11/2016 18:45
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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17/11/2016 18:42
Juntada de documento
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04/09/2016 14:21
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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10/08/2016 17:04
Juntada de documento
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25/05/2016 09:11
Juntada de documento
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20/05/2016 17:15
Juntada de documento
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08/04/2016 16:46
Expedida carta precatória - Intimação e Citação - Suspensão Condic. Processo
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30/04/2015 16:17
Recebida a denúncia - ANTE O EXPOSTO, recebo a denúncia. 1) Como a parte ré reside em outra Comarca, depreque-se a realização da audiência voltada à manifestação sobre a proposta de "sursis". 2) Depreque-se ainda a citação, com a menção de que o prazo de
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27/04/2015 18:46
Juntada
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27/04/2015 18:46
Juntada de documento
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27/04/2015 15:44
Conclusos para despacho
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27/04/2015 15:19
Processo físico convertido em processo eletrônico
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03/12/2014 13:21
Recebidos os autos
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12/11/2014 17:16
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes
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08/07/2014 20:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 23/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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18/06/2014 17:13
Remessa à Delegacia de Polícia
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18/06/2014 17:13
Aguardando envio para o Distrito Policial
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13/06/2014 15:20
Recebimento - SAJ
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09/06/2014 16:10
Despacho outros - Como requerido pelo Ministério Público, remetam-se os autos à Autoridade Policial, que deve atentar para o prazo legal para a devolução dos autos. Navegantes
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15/05/2014 14:47
Concluso para despacho - SAJ
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14/05/2014 18:53
Aguardando envio para o Juiz
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23/04/2014 16:12
Recebimento pelo Cartório
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27/03/2014 14:08
Recebimento - SAJ - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes
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27/03/2014 14:08
Vista ao Ministério Público para manifestação
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26/03/2014 18:10
Aguardando envio para o Ministério Público
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14/03/2014 18:07
Juntada de Ofício - Prot. nº 670 - Ofício nº 451/2014/AMO - Delegacia de Navegantes - Encaminhando comprovante de recolhimento
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12/03/2014 18:20
Recebimento - SAJ
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12/03/2014 18:14
Concluso para despacho - SAJ
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12/03/2014 18:13
Decisão homologando prisão em flagrante - 5. Assim, considerando que foram observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. 6. Observa-se, no entanto, que a Autoridade Policial arbitrou fiança em favor do indiciado, no valor de R
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11/03/2014 18:02
Aguardando envio para o Juiz
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11/03/2014 18:02
Recebimento - SAJ
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11/03/2014 16:21
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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