TJSC - 5004883-93.2024.8.24.0041
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.898,77
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14/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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13/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004883-93.2024.8.24.0041/SC EXEQUENTE: PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que a decisão de evento 31, DESPADEC1 é expressa ao reputar válida a intimação da parte executada, REJEITO os aclaratórios lançados no evento 41, EMBDECL1, assentando, assim, a plena incidência dos consectários do §1º do art. 523 do CPC. 2.
Deverá a embargante/executada proceder ao pagamento do saldo remanescente indicado no evento 54, PET1 em 05 (cinco) dias, sob pena de imediata implementação de penhora de ativos. -
12/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:25
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 14:30
Juntada de Petição
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13/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.201,45
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11/06/2025 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Orestes Rigoni em 11/06/2025 13:22:39
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10/06/2025 05:20
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004883-93.2024.8.24.0041/SC EXEQUENTE: PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC. -
26/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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23/05/2025 17:35
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:13
Despacho
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13/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 19:07
Decisão interlocutória
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26/02/2025 16:33
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:36
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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11/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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11/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/11/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038351586. Valor transferido: R$ 3.061,50
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07/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA01CV
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06/11/2024 17:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BRADESCO S.A.)
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06/11/2024 13:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/11/2024 17:32
Remetidos os Autos - MFA01CV -> FNSCONV
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04/11/2024 17:32
Decisão interlocutória
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31/10/2024 05:06
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:23
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:41
Despacho
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27/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/09/2024 13:34
Distribuído por dependência - Número: 50056388820228240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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