TJSC - 5015982-35.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015982-35.2025.8.24.0038/SC RÉU: DIEGO FERNANDO FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA II.
DISPOSITIVO Julgo, pois: a) procedente em parte o pedido para (i) condenar, de forma solidária, as rés Rocha Turismo Ltda. e Luana da Rocha Gomes à restituição da quantia de R$ 8.187,67, com acréscimo de correção monetária (INPC), no período compreendido entre os respectivos desembolsos (na forma da fundamentação) até 29/08/2024, a partir de então (30/08/2024), aplicar-se-á o IPCA até a citação (20/06/2025 - evento 27.1) e, após, serão acrescidos os juros de mora e a atualização monetária mediante aplicação da taxa Selic (que já engloba os mencionados encargos); e (ii) deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Rocha Turismo Ltda. para, desde logo, responsabilizar solidariamente a sócia-administradora Luana da Rocha Gomes, brasileira, empresária, sócia administradora da requerida, inscrita no RG n.º 6109538311 e CPF n.º *29.***.*50-55, residente na Rua Duque de Caxias, 271, Tarumã, Viamão?RS, CEP: 94415580 (evento 1.16); b) improcedente o pedido em relação ao réu Diego Fernando Ferreira de Souza.
Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55). -
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015982-35.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ADRIANO PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): GIULIA BELLI AGUIAR (OAB SC039155)ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SC041746)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Julgo, pois: a) procedente em parte o pedido para (i) condenar, de forma solidária, as rés Rocha Turismo Ltda. e Luana da Rocha Gomes à restituição da quantia de R$ 8.187,67, com acréscimo de correção monetária (INPC), no período compreendido entre os respectivos desembolsos (na forma da fundamentação) até 29/08/2024, a partir de então (30/08/2024), aplicar-se-á o IPCA até a citação (20/06/2025 - evento 27.1) e, após, serão acrescidos os juros de mora e a atualização monetária mediante aplicação da taxa Selic (que já engloba os mencionados encargos); e (ii) deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Rocha Turismo Ltda. para, desde logo, responsabilizar solidariamente a sócia-administradora Luana da Rocha Gomes, brasileira, empresária, sócia administradora da requerida, inscrita no RG n.º 6109538311 e CPF n.º *29.***.*50-55, residente na Rua Duque de Caxias, 271, Tarumã, Viamão?RS, CEP: 94415580 (evento 1.16); b) improcedente o pedido em relação ao réu Diego Fernando Ferreira de Souza.
Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55). -
29/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 17:48
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2025 10:59
Decisão interlocutória
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28/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 11:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 07/07/2025 16:00. Refer. Evento 28
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07/07/2025 13:20
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 07/07/2025 16:00. Refer. Evento 5
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27/06/2025 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 17:57
Expedição de ofício - 2 cartas
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10/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015982-35.2025.8.24.0038/SCRELATOR: Gustavo Henrique AracheskiAUTOR: ADRIANO PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): GIULIA BELLI AGUIAR (OAB SC039155)ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SC041746)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 27/05/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
27/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 20:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 20:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 12:23
Expedição de ofício - 1 carta
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09/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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03/05/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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29/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 12:51
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/04/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 10:39
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 16:26
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 07/07/2025 16:00
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14/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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