TJSC - 5004201-47.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO02CV -> TJSC
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17/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 73 Justiça gratuita: Deferida
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17/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004201-47.2023.8.24.0018/SCAUTOR: ALICE FATIMA MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SC053516)ADVOGADO(A): FERNANDA DZIEDZIC PUTZEL (OAB SC026721)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos formulados para o fim de: a) DECLARAR insubsistentes os débitos descritos na petição inicial perpetrados pela ré no benefício previdenciário da parte autora ; b) CONDENAR a parte requerida, após a compensação autorizada nos termos da fundamentação acima, na devolução, à parte autora, de forma dobrada, dos respectivos valores indevidamente descontados, atualizado monetariamente, a partir da data de cada respectivo desconto, pelos índices oficiais1 - INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 -, e acrescido de juros de mora, incidem a contar da citação, por se tratar de relação contratual, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24.
E, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Informe-se ao perito nomeado da desistência da prova pericial.
Considerando a sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput), condeno as partes, na proporção de 70% o réu e 30% a parte autora, ao pagamento das despesas processuais. Caberá à autora pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor postulado a título de dano moral.
Por sua vez, caberá ao requerido arcar com honorários de 12% sobre o valor da condenação ao patrono da parte autora, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, não descurando a natureza repetitiva e baixa complexidade da causa (ação de massa) e os trabalhos desenvolvidos.
A exigibilidade das verbas devidas pela parte autora ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, pois é beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
23/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/03/2025 05:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/02/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:21
Despacho
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03/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CCO02CV01)
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13/09/2024 13:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 13/09/2024 13:00. Refer. Evento 42
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13/09/2024 13:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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12/09/2024 10:51
Juntada de Petição
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02/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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29/07/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 46 e 47
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19/07/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/07/2024 18:40
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 13/09/2024 13:00
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12/07/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/06/2024 15:27
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CCO02CV01 para ESTCEJ01)
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28/06/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 10:46
Despacho
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24/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:06
Decisão interlocutória
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29/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2023 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/09/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/09/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 18:45
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 17
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21/09/2023 18:45
Determinada a intimação
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17/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2023 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2023 09:36
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA )
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24/02/2023 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE FATIMA MACHADO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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24/02/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2023 18:20
Determinada a citação
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22/02/2023 12:31
Conclusos para despacho
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20/02/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE FATIMA MACHADO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/02/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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