TJSC - 5002321-67.2024.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002321-67.2024.8.24.0282/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESCADVOGADO(A): JOAO BATISTA FERNANDES (OAB SC007973)EXECUTADO: NOEMI BALBINOADVOGADO(A): DENISE MOREIRA ABADI DE SOUZA (OAB SC036103)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida.
Eventuais custas pela parte Executada.
Desde já, expeça-se alvará em favor da parte Exequente para levantamento dos valores penhorados no feito.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. -
22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002321-67.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESCADVOGADO(A): JOAO BATISTA FERNANDES (OAB SC007973) ATO ORDINATÓRIO A parte exequente fica intimada para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre os valores penhorados, sob pena de presunção de serem suficientes para a quitação do débito e extinção da execução pelo pagamento. -
20/08/2025 03:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076292872. Valor transferido: R$ 1.109,58
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11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002321-67.2024.8.24.0282/SC EXECUTADO: NOEMI BALBINOADVOGADO(A): DENISE MOREIRA ABADI DE SOUZA (OAB SC036103) ATO ORDINATÓRIO A parte executada fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que (II) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). -
08/08/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU02CV
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07/08/2025 17:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOEMI BALBINO)
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07/08/2025 08:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/07/2025 14:43
Remetidos os Autos - JUU02CV -> FNSCONV
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09/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002321-67.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESCADVOGADO(A): JOAO BATISTA FERNANDES (OAB SC007973) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito. -
13/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/06/2025 01:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
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03/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
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03/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002321-67.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESCADVOGADO(A): JOAO BATISTA FERNANDES (OAB SC007973) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC contra NOEMI BALBINO.
A parte exequente requereu a utilização do sistema Sisbajud para que sejam bloqueados ativos financeiros que a parte executada tenha depositado ou aplicado em instituições financeiras.
Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" tem a preferência legal na ordem da penhora, que pode ser realizada por meio do Sisbajud, conforme autoriza o artigo 854, caput, do referido Estatuto Processual.
I.
Partindo dessas premissas, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito.
II. Apresentado o valor do débito atualizado, com base no que prevê o art. 854 do CPC, DEFIRO o pedido pela realização de penhora on-line, pelo sistema SisbaJud, no valor por último então indicado pela parte exequente, em contas de titularidade do(s) executado(s).
III.
Na hipótese do valor bloqueado ser considerado ínfimo a evidenciar que será absorvido pelas despesas do processo, não se procederá a indisponibilidade e transferência do valor para a conta de depósito judicial, nos termos do artigo 836, caput, do Código de Processo Civil.
IV.
Efetivado o bloqueio deverá ser feito o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de vinte e quatro horas (art. 854, § 1º, CPC).
V.
Em seguida, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que (II) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
VI.
Na hipótese de não ser apresentada nenhuma manifestação da parte executada a que alude o item anterior, desde já ficam convertidos valores bloqueados (indisponíveis) em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, com a transferência para conta vinculada a este Juízo.
VII.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre os valores penhorados, sob pena de presunção de serem suficientes para a quitação do débito e extinção da execução pelo pagamento.
VIII.
Em caso de inexistência de valores constritados pelo Sisbajud ou ocorrendo o bloqueio de apenas parte do saldo devedor, abra-se vista à parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entende ser de direito, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.
Decisão sujeita a segredo de justiça. -
20/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:18
Decisão interlocutória
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19/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:56
Determinada a intimação
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25/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:05
Determinada a intimação
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10/03/2025 12:36
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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06/03/2025 06:57
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 00:32
Juntada de Petição
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25/10/2024 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 051/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 15:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - EXCLUÍDA
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30/08/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:47
Determinada a intimação
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30/07/2024 18:14
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 14:56
Determinada a intimação
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28/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:17
Redistribuído por sorteio - (JUU0101 para JUU02CV)
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25/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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