TJSC - 5063241-08.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5063241-08.2024.8.24.0023/SCAUTOR: ANA CAMILA GAMA DIASADVOGADO(A): KARLA SANTANA SCHERER (OAB RS085997)ADVOGADO(A): adriane marques viana (OAB RS049606)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)SENTENÇAEm face do que foi dito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANA CAMILA GAMA DIAS em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para: a) confirmar a tutela de urgência deferida, para determinar que a ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. restabeleça a conta da autora no aplicativo WhatsApp Business, registrada sob o número +55 (92) 98100-8818, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência da multa diária; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (15/07/2024). c) julgar improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, cada uma, de 50% das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade em relação à autora resta suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, cobrando-se eventuais custas via GECOF. -
13/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:50
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 54
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06/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/06/2025 01:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 52
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 52
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03/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5063241-08.2024.8.24.0023/SCAUTOR: ANA CAMILA GAMA DIASADVOGADO(A): KARLA SANTANA SCHERER (OAB RS085997)ADVOGADO(A): adriane marques viana (OAB RS049606)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)DESPACHO/DECISÃO1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol. lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. -
20/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:15
Despacho
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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19/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 08:45
Decisão interlocutória
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30/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/11/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:25
Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CAMILA GAMA DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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30/09/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:42
Decisão interlocutória
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24/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 17:19
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2024 16:12
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:31
Despacho
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19/08/2024 12:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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19/08/2024 11:53
Juntada de Petição
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24/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:48
Juntada de Petição - ANA CAMILA GAMA DIAS (RS085997 - KARLA SANTANA SCHERER)
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24/07/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:17
Juntada de Petição
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22/07/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CAMILA GAMA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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