TJSC - 5001612-79.2025.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:32
Baixa Definitiva
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25/08/2025 21:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SFS02CV
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25/08/2025 21:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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25/08/2025 21:33
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROBERTO DE JESUS
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25/08/2025 13:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SFS02CV -> DCJE
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25/08/2025 13:54
Transitado em Julgado
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23/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/08/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001612-79.2025.8.24.0061/SCEXEQUENTE: ROBERTO DE JESUSADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794)SENTENÇAIsso posto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Determino ao cartório que proceda à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo.
Custas remanescentes nos termos da sentença ou pela parte executada (na hipótese de se tratar de acordo em fase de cumprimento de sentença), observadas as isenções legais.
Sem condenação em honorários.
Autorizo desde já a expedição de alvará a fim de que sejam liberados/transferidos ao credor valores eventualmente depositados em juízo.
Caso verificada a inexistência/insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte interessada para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 50 e 61
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13/08/2025 11:29
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001612-79.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE: ROBERTO DE JESUSADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
07/08/2025 13:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 43.863,85
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07/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.798,79
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07/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.399,39
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07/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 10:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rômulo Vinícius Finato em 16/07/2025 16:22:54
-
05/08/2025 10:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rômulo Vinícius Finato em 16/07/2025 16:22:51
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05/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.394,93
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05/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 62.632,90
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21/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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21/07/2025 15:43
Despacho
-
21/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 25645 - VANESSA WIGGERS - R$ 8.779,49
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16/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 25643 - ROBERTO DE JESUS - R$ 58.529,95
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08/07/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001612-79.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE: ROBERTO DE JESUSADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada o EXEQUENTE para apresentar os dados pessoais (CPF ou CNPJ) e bancários (banco, agência com dígito e conta-corrente com dígito) do beneficiário, observando-se a necessidade de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, em caso de terceiro PRAZO: 5 (cinco) dias.
ATENÇÃO: Para facilitar a análise do pedido com brevidade, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos. Trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada (Clique aqui). -
02/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001612-79.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE: ROBERTO DE JESUSADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) DESPACHO/DECISÃO I – Diante da aquiescência da parte autora acerca dos cálculos e documentos apresentados pela parte ré (evento 22), HOMOLOGO os cálculos de evento 13.
II – Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e §3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, §3º, I e II, do CPC.
III – O destacamento dos honorários contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, é condicionado à apresentação de contrato de honorários.
Caso apresentado referido instrumento, defiro desde já o requerimento, devendo ser observado o art. 15, caput e §§ 1º e 2º da Resolução GP 49/2013.
IV – Sobrevindo notícia do pagamento, desde já determino a liberação dos valores, mediante a expedição dos alvará(s) judicial(is) correspondente(s).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, agência bancária e conta corrente).
V – Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a quitação da obrigação no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, a conduta será interpretada como cumprida a obrigação (CPC, arts. 904, I, 905 e 906) e extinto o processo pelo pagamento (CPC, art. 924, II). -
25/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:35
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/05/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001612-79.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE: ROBERTO DE JESUSADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação de evento 13.
II - Oportunamente, retornem conclusos. -
27/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:27
Despacho
-
21/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:07
Despacho
-
02/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 18:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025
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01/04/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 18:32
Distribuído por dependência - Número: 50010094020248240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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