TJSC - 0304930-04.2017.8.24.0113
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 161,05
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19/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sancler Adilson Alves em 18/08/2025 17:26:59
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18/08/2025 10:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11144313, Subguia 5839213 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 141,04
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18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/08/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/08/2025 19:02
Juntada - Extrato Subconta - 3502314520<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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16/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/08/2025 15:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
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16/08/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/09/2025. Parte MARIA GORETE ADRIANO DE SOUZA, Guia 11144313, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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16/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. MARIA GORETE ADRIANO DE SOUZA - Guia 11144313 - R$ 141,04
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16/08/2025 15:42
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC
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13/08/2025 10:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
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13/08/2025 10:16
Transitado em Julgado
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15/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 23:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 158,08
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0304930-04.2017.8.24.0113/SCEXECUTADO: MARIA GORETE ADRIANO DE SOUZAADVOGADO(A): VINICIUS BARBIERO QUILANTE (OAB SC033418)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. -
20/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 674,90
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19/03/2025 14:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos D'Avila Scherer em 19/03/2025 14:22:04
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18/03/2025 10:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/03/2025 09:56
Juntada - Extrato Subconta - 3202347540<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:41
Determinada a intimação
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06/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:24
Juntada de Petição
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05/09/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:46
Juntada de Petição - MARIA GORETE ADRIANO DE SOUZA (SC033418 - VINICIUS BARBIERO QUILANTE)
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10/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021021944. Valor transferido: R$ 19,50
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09/07/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021021952. Valor transferido: R$ 622,70
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04/07/2024 19:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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04/07/2024 19:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA GORETE ADRIANO DE SOUZA)
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03/07/2024 21:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/06/2024 17:37
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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10/06/2024 13:42
Decisão interlocutória
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16/11/2023 12:55
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/08/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2022 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2022 16:30
Determinada a intimação
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05/08/2022 16:12
Conclusos para decisão
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26/09/2020 01:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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13/09/2020 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/09/2020 12:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/07/2020 21:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/07/2020 18:43
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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21/05/2020 11:21
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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14/04/2020 16:01
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/04/2020 16:01
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, em conformidade com o artigo 485, § 1º, do CPC.
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06/04/2020 20:47
Conclusos para decisão interlocutória
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06/04/2020 20:42
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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10/03/2020 16:00
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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10/03/2020 16:00
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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25/07/2019 15:51
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/07/2019 18:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/07/2019 18:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de pagamento ou garantia da Execução, fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso necessário, apresentar o valor atualizado do débito, ficando ciente de
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31/10/2018 13:03
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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09/08/2018 21:46
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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09/08/2018 21:46
Juntada
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07/08/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR893750125TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Maria Gorete Adriano de Souza Diligência : 07/08/2018
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30/07/2018 20:24
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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30/07/2018 20:23
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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11/12/2017 17:18
Conclusos para despacho
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11/12/2017 17:18
Juntada
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11/12/2017 17:18
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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