TJSC - 5098121-89.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/06/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098121-89.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MIRIAM PINTO SCHELPADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO Antes de deferir o pedido do Ev. 30, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária no Ev. 31 e requerer o que de direito. -
16/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 10:17
Despacho
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15/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:29
Juntada de Petição - WILSON LEONIDA (SC023621 - JOÃO BATISTA FAGUNDES)
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18/03/2025 13:29
Juntada de Petição
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19/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
14/10/2024 13:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WILSON LEONIDA)
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14/10/2024 13:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOBCLASS MOVEIS PLANEJADOS LTDA)
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14/10/2024 13:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
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12/09/2024 05:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/07/2024 20:59
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 18:16
Conclusos para decisão
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14/12/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/10/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/07/2023 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098121-89.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MIRIAM PINTO SCHELP EXECUTADO: WILSON LEONIDA EXECUTADO: MOBCLASS MOVEIS PLANEJADOS LTDA EDITAL Nº 310046220594 JUIZ DO PROCESSO: André Alexandre Happke - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WILSON LEONIDA, CPF: *65.***.*66-87 e MOBCLASS MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-39, endereço: RUA TEREZA CRISTINA, 1850, GALPAO01 - OFICINAS - 88702010, Tubarão/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 9.498,46.
Data do Cálculo: 16/12/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
20/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2023
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20/07/2023 17:37
Expedição de Edital
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21/06/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2023 20:12
Determinada a intimação
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23/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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