TJSC - 5000434-48.2022.8.24.0143
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11209967, Subguia 5878437 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 297,09
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000434-48.2022.8.24.0143/SCRELATOR: LAUDENIR FERNANDO PETRONCINIEXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 26/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/08/2025 00:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 00:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/08/2025 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2025. Parte BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, Guia 11209967, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
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26/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 00:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - Guia 11209967 - R$ 297,09
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26/08/2025 00:20
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NATALIA PADILHA PAIANO
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25/08/2025 12:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/08/2025 11:39
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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30/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 62
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17/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.424,57
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15/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 15/07/2025 17:43:01
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000434-48.2022.8.24.0143/SC EXEQUENTE: NATALIA PADILHA PAIANOADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163)ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
07/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 16:00
Juntada - Extrato Subconta - 2293020125<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000434-48.2022.8.24.0143/SCEXEQUENTE: NATALIA PADILHA PAIANOADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163)ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKEREXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)DESPACHO/DECISÃO2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. -
04/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 18:37
Juntada - Extrato Subconta - 3093070160<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
12/06/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/06/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 07:53
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000434-48.2022.8.24.0143/SC EXEQUENTE: NATALIA PADILHA PAIANOADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163)ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
10/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:01
Despacho
-
06/06/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000434-48.2022.8.24.0143/SC EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
30/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.313,27
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28/05/2025 17:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
28/05/2025 17:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA)
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22/05/2025 17:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
28/02/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 18:47
Decisão interlocutória
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11/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 16:01
Despacho
-
27/10/2023 16:49
Juntada de Petição
-
16/03/2023 13:10
Conclusos para decisão
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30/01/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 16:04
Determinada a intimação
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25/05/2022 18:33
Conclusos para despacho
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25/05/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA PADILHA PAIANO. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/05/2022 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência ao colegiado - (de FNSURBA12 para FNSURBA09) - processo: 50003049220218240143
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04/05/2022 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000304-92.2021.8.24.0143/SC - ref. ao(s) evento(s): 43, 46, 57
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29/04/2022 17:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50003049220218240143/SC referente ao evento 62
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29/04/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2022 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2022 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RCPUN01 para FNSURBA12)
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29/04/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2022 12:32
Terminativa - Declarada incompetência
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18/04/2022 10:09
Conclusos para despacho
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31/03/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA PADILHA PAIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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