TJSC - 5005485-61.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 15:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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22/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte MARCIO ROBERTO DOS SANTOS, Guia 11193920, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
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22/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARCIO ROBERTO DOS SANTOS - Guia 11193920 - R$ 307,22
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22/08/2025 15:06
Custas Satisfeitas - Parte: RODRIGO VINICIOS FIDENCIO
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22/08/2025 15:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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22/08/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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31/07/2025 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.857,24
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31/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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29/07/2025 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 29/07/2025 19:31:30
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29/07/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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15/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005485-61.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RODRIGO VINICIOS FIDENCIOADVOGADO(A): RODRIGO VINICIOS FIDENCIO (OAB SC032543)EXECUTADO: MARCIO ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO (OAB DF033421) DESPACHO/DECISÃO 1.
A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC/2015).
E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line, pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias ("Teimosinha"), até o valor indicado (evento 17, CALC2), contra MARCIO ROBERTO DOS SANTOS (CPF *70.***.*55-22).
Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias ("Teimosinha").
Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária.
A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2.
Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados.
Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3.
Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4.
Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias.
Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada "sem dar ciência prévia do ato executado" (art. 854, caput, do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2.
Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 6.
Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico. -
14/07/2025 20:08
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 16:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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12/07/2025 16:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO ROBERTO DOS SANTOS)
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08/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070313029. Valor transferido: R$ 2.256,30
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08/07/2025 11:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070313037. Valor transferido: R$ 2,21
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07/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070313045. Valor transferido: R$ 1.578,60
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07/07/2025 11:20
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 11:19
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2025 18:45
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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30/06/2025 18:41
Decisão interlocutória
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30/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005485-61.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RODRIGO VINICIOS FIDENCIOADVOGADO(A): RODRIGO VINICIOS FIDENCIO (OAB SC032543) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem comprovação de pagamento nos autos ou oferta de impugnação pela parte executada.
Ante a certidão supra e na forma da Portaria nº 03/2024, fica intimada a parte ativa para em 15 (quinze) dias instruir os autos com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, requerendo o que entender de direito. -
29/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:05
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/02/2025
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31/03/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:03
Distribuído por dependência - Número: 50158118520228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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