TJSC - 5105682-38.2023.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105682-38.2023.8.24.0023/SCAUTOR: GERUZA DE JESUS CAETANO VIGANORADVOGADO(A): SARA HELENA SOARES WOLFF (OAB ES031567)ADVOGADO(A): NAYARA MONTEIRO DE FREITAS (OAB ES031092)ADVOGADO(A): LÍVIA MÁRCIA BELISARIO (OAB ES039971)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105682-38.2023.8.24.0023/SCAUTOR: GERUZA DE JESUS CAETANO VIGANORADVOGADO(A): SARA HELENA SOARES WOLFF (OAB ES031567)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela autora.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após trânsito em julgado, arquive-se. -
03/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/09/2025 15:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/09/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 09:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
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19/08/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: PAULO ROBERTO COSTA
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19/08/2025 14:41
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/08/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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11/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105682-38.2023.8.24.0023/SC AUTOR: GERUZA DE JESUS CAETANO VIGANORADVOGADO(A): SARA HELENA SOARES WOLFF (OAB ES031567) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhado para citação/intimação da(s) parte(s) passiva(s) foi(ram) devolvida(s) sem cumprimento.
Fica intimada a parte ativa para manifestar-se e requerer o que entender de direito.
OBS.1: Quando o motivo de devolução do aviso de recebimento for não procurado/ausente significa que o funcionário dos Correios deixou na residência do destinatário aviso de entrega de correspondência, sendo que este não procurou a correspondência na agência, fato este que incumbia ao requerido, uma vez que se trata de AR/MP (Aviso de Recebimento - Mãos Próprias).
Ou seja, a culpa pela não efetivação da entrega é atribuída ao próprio destinatário, e não aos Correios, sendo possível a tentativa de citação por Oficial de Justiça.
OBS.2: Caso seja requerido o cumprimento em novo endereço ou mesmo endereço (por oficial de justiça), por carta ou por mandado, e a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas para o ato deve ser feito antecipadamente, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". OBS.3: No caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal.
OBS.4: No caso de ser requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas.
OBS.5: Fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito. -
07/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 97
-
02/07/2025 17:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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09/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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06/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:52
Despacho
-
05/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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23/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105682-38.2023.8.24.0023/SC AUTOR: GERUZA DE JESUS CAETANO VIGANORADVOGADO(A): SARA HELENA SOARES WOLFF (OAB ES031567) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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09/04/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
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08/04/2025 20:03
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
25/03/2025 17:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
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17/03/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: ROSE SIQUEIRA
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17/03/2025 13:48
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
14/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:05
Despacho
-
13/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:41
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 23:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
28/01/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: NELMO VERSIANI DE OLIVEIRA
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28/01/2025 16:44
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
27/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
-
24/10/2024 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/10/2024 04:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
-
25/09/2024 13:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/09/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
26/08/2024 11:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/08/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:35
Determinada a intimação
-
18/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 42
-
20/06/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
20/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/06/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/03/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: LIRIO PERUCH
-
20/03/2024 14:39
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/03/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2024 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/03/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HILÁRIO SOARES - EXCLUÍDA
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12/03/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILARIO SCHEIDEMANTEL SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/02/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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11/01/2024 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/12/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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19/12/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERUZA DE JESUS CAETANO VIGANOR. Justiça gratuita: Deferida.
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13/12/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 16:34
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:32
Despacho
-
13/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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13/11/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERUZA DE JESUS CAETANO VIGANOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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