TJSC - 5004935-94.2025.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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07/08/2025 09:36
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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03/07/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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08/06/2025 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004935-94.2025.8.24.0125/SC AUTOR: RAVEX EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDAADVOGADO(A): DANILO TORRES DOS REIS (OAB SC068202) DESPACHO/DECISÃO 1 – À vista da adequação da petição inicial ao disposto nos arts. 319, 320 e 322, todos do Código de Processo Civil, assim como por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 332 do Código de Processo Civil, recebo-a e imprimo ao feito o procedimento comum (art. 318 do CPC). 2 - A conciliação é vetor que deve sempre nortear a atuação do magistrado e das partes no processo (art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não obstante, também é cogente ao Juiz que busque entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável às partes (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4º do Código de Processo Civil), devendo velar pela condução adequada do feito.
Diante disso, à vista da pletora de demandas pendentes de análise neste Juízo, simplesmente designar-se as audiências em datas longínquas importaria em um atraso injustificado do processo, situação de todo inadmissível, notadamente àquele que teve seu direito eventualmente vulnerado.
Portanto, deixo excepcionalmente de designar audiência de conciliação neste feito, como forma de imprimir celeridade ao mesmo, determinando que se proceda à citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
No ato da resposta deverá a parte requerida indicar as provas que pretende produzir, indicando os fundamentos da necessidade da mesma, sob pena de indeferimento e eventualmente julgamento antecipado do mérito.
Registro que acaso as partes pretendam a realização de audiência de conciliação judicial poderão, dentro do prazo antes assinalado (15 dias), requerer expressamente a designação da mesma, advertindo-as, porém, que se, nesta hipótese, não houver proposta razoável de conciliação, isto poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80 do Código de Processo Civil), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC. 3 - Apresentada resposta no prazo antes mencionado, intime-se a parte autora para, querendo, também no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre ela e, no mesmo ato, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las de forma fundamentada.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:33
Determinada a citação
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19/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10396890, Subguia 5419586 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.832,11
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14/05/2025 10:42
Link para pagamento - Guia: 10396890, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5419586&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5419586</a>
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14/05/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - RAVEX EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - Guia 10396890 - R$ 6.832,11
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14/05/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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