TJSC - 5068974-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:27
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50689741320258240930/TJSC
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11/08/2025 15:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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08/08/2025 17:32
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Capitalização / Anatocismo (Direito Bancário)
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07/08/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSTRUIR ACABAMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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04/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 13:34
Despacho
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09/07/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
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09/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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24/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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20/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5068974-13.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CONSTRUIR ACABAMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
27/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:27
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSTRUIR ACABAMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 15:49
Distribuído por dependência - Número: 50199606020258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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