TJSC - 5001625-43.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:11
Baixa Definitiva
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12/06/2025 18:09
Transitado em Julgado
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12/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001625-43.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: LUCIANE RIBEIROADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
30/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.634,74
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23/04/2025 08:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 11/03/2025 08:56:45
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23/04/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.633,93
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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11/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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11/03/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 3092 - LUCIANE RIBEIRO - R$ 1.599,64
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10/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 19:08
Decisão interlocutória
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23/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/11/2024
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22/01/2025 17:25
Distribuído por dependência - Número: 50281907820248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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