TJSC - 5037779-83.2023.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5037779-83.2023.8.24.0023/SCAUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASANSENTENÇAACOLHO os presentes embargos de declaração (evento 41, EMBDECL1) para, sanando a omissão apontada, e com fulcro no que prevê o art. 1.022, II, do CPC, atribuir-lhes efeitos infringentes e alterar o dispositivo da sentença (evento 36, SENT1), que passará a ter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN em face do MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS no processo em tela para ANULAR o "Auto de Infração n. 327/2020", e a consequente multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), imposta pelo Procon Municipal de Florianópolis, referente ao "Processo Administrativo FA 42.002.001.19-0002479".
CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) procurador(es) da parte autora, os quais, considerando o baixo valor da causa e a irrisoriedade do montante que resultaria da aplicação dos percentuais legais, arbitro por apreciação equitativa em R$ 5.208,98 (cinco mil, duzentos e oito reais e noventa e oito centavos), nos termos do que prevê o art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, valor a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da prolação desta sentença.
Embora sucumbente, o Município de Florianópolis é isento do pagamento das custas processuais (Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 7º, inc.
I), ficando, contudo, obrigado a ressarcir à parte vencedora as despesas processuais que esta eventualmente tenha adiantado no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que o valor da causa não excede o limite estabelecido no art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
MANTENHO os demais termos da sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
REABRO o prazo recursal (art. 1.026, CPC). -
28/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:17
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037779-83.2023.8.24.0023/SCRELATOR: Luciana Pelisser Gottardi TrentiniAUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASANATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 11/07/2025 - APELAÇÃO -
14/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 63
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11/07/2025 20:00
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 00:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
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03/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
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03/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 19:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037779-83.2023.8.24.0023/SCAUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASANSENTENÇAJULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN em face do MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS no processo em tela para ANULAR o "Auto de Infração n. 327/2020", e a consequente multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), imposta pelo Procon Municipal de Florianópolis, referente ao "Processo Administrativo FA 42.002.001.19-0002479".
CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) procurador(es) da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que prevê o art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC.
Embora sucumbente, o Município de Florianópolis é isento do pagamento das custas processuais (Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 7º, inc.
I), ficando, contudo, obrigado a ressarcir à parte vencedora as despesas processuais que esta eventualmente tenha adiantado no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que o valor da causa não excede o limite estabelecido no art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. -
20/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:02
Despacho
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13/12/2024 14:20
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/09/2023 19:22
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 19:12
Determinada a intimação
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24/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 18:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/07/2023 18:08
Juntada de Petição
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01/06/2023 00:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2023 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2023 18:11
Determinada a citação
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22/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:14
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Público) - Para: Execução Contratual
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22/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5601772, Subguia 2923913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,06
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16/05/2023 10:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5601772, Subguia 2923913
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16/05/2023 10:05
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 5601772 - R$ 281,06
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16/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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