TJSC - 5056707-43.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
21/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO BOEIRA VARELA. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/07/2025 11:05
Juntada de Petição
-
27/06/2025 13:39
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
25/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056707-43.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ANTONIO BOEIRA VARELAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Se não for beneficiária da Justiça gratuita, a parte recorrente fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cite-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC).
Acaso frustrada a citação da parte ré para apresentar contrarrazões ou havendo pedido de dispensa da citação e a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em conta que a Corte Catarinense possui precedentes de admissibilidade do recurso1, ainda que o réu não tenha sido citado para apresentar contrarrazões, considerando que o órgão ad quem é o responsável pela admissibilidade da apelação, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 27 Justiça gratuita: Requerida
-
30/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056707-43.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ANTONIO BOEIRA VARELAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
Custas pela parte autora. Sem honorários. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita, que ora faço, caso ainda não tenha sido deferida. Interposta apelação, voltem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 11:17
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
10/04/2025 02:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:03
Determinada a intimação
-
18/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/10/2024 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
-
26/10/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 17:56
Despacho
-
14/08/2024 15:21
Juntada de Petição
-
01/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 15:27
Determinada a intimação
-
11/06/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO BOEIRA VARELA. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011246-89.2007.8.24.0038
Radloff &Amp; Associados Advocacia Empresari...
Jorge Andre Wachholz
Advogado: Fabian Radloff
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2010 17:24
Processo nº 5000004-81.2025.8.24.0017
Joao Maria Caetano de Souza
Municipio de Dionisio Cerqueira/Sc
Advogado: Maria Luiza Mezzomo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/01/2025 17:41
Processo nº 5002332-80.2024.8.24.0061
Elisabete da Silva Veloso
Funeraria Mil Flores LTDA
Advogado: Juliano Gomes Garcia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2024 22:50
Processo nº 5016775-76.2022.8.24.0038
C. Franken Cobrancas LTDA
Eliane de Fatima Pires de Morais
Advogado: Ademir Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2022 17:00
Processo nº 5000475-97.2025.8.24.0017
Jussara Brum de Castro de SA
Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliario...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 18:07