TJSC - 5034247-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10453882, Subguia 5688206 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 133,04
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15/08/2025 03:11
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 38
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11/08/2025 09:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10453882, Subguia 5688205 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 133,04
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16/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:23
Link para pagamento - Guia: 10453882, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5688205&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5688205</a> (1/
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034247-28.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DENIZE MARIA GUIMARAES VIEIRAADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o parcelamento das custas iniciais, em até 3 parcelas mensais, conquanto que cada parcela não resulte em valor inferior à metade da quantia prevista para o valor mínimo das ações cíveis em geral (art. 5º da Resolução CM 3/2019).
Providencie o cartório a tentativa de expedição de guia(s) em 3 parcelas ou, acaso desrespeitado o valor mínimo, sucessivamente em 2 parcelas e em parcela única.
Saliento que a parte pode, inclusive, realizar o pagamento por meio de cartão de crédito, que admite parcelamento em mais vezes, desde que arque com os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira que operacionaliza a transação (art. 5º, § 2º, da Resolução CM 3/2019).
Intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento das custas, em 30 dias, sob pena de extinção. -
11/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:32
Decisão interlocutória
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19/06/2025 04:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10453882, Subguia 5528642
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19/06/2025 04:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 06/06/2025 19:29:16)
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14/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/06/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10453882, Subguia 5451872
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05/06/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 21/05/2025 11:16:51)
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23/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034247-28.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DENIZE MARIA GUIMARAES VIEIRAADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
21/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:16
Juntada - Guia Gerada - DENIZE MARIA GUIMARAES VIEIRA - Guia 10453882 - R$ 396,81
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21/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENIZE MARIA GUIMARAES VIEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/05/2025 11:16
Determinada a intimação
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16/04/2025 10:22
Juntada de Petição
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11/04/2025 04:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/03/2025 17:18
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA )
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14/03/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 21:17
Decisão interlocutória
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12/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENIZE MARIA GUIMARAES VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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