TJSC - 5004259-68.2022.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004259-68.2022.8.24.0282/SC EXEQUENTE: SAMARA SANTIAGO JOSEADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 65 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimada a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção/suspensão.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
26/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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14/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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14/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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14/07/2025 19:29
Juntada de Petição
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16/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004259-68.2022.8.24.0282/SC EXEQUENTE: SAMARA SANTIAGO JOSEADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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26/04/2025 02:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BARATAO CALCADOS LTDA)
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25/04/2025 14:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/04/2025 16:47
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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10/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/10/2024 18:02
Juntada de Petição
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18/03/2024 17:45
Juntada de Ofício cumprido
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06/02/2024 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/01/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 15:16
Decisão interlocutória
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07/11/2023 14:08
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 30 e 32
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 32 e 28
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10/10/2023 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 15:42
Decisão interlocutória
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02/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:53
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2023 14:33
Juntada de Petição
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07/06/2023 14:55
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
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07/06/2023 14:55
Juntada - Cálculo processual nº 15820 - versão 2
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18/05/2023 17:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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18/05/2023 16:13
Decisão interlocutória
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15/05/2023 05:32
Conclusos para decisão
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15/03/2023 14:06
Juntada de Petição
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14/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2023 15:47
Juntada de Petição
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2023 14:21
Determinada a intimação
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16/12/2022 15:08
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMARA SANTIAGO JOSE. Justiça gratuita: Requerida.
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15/12/2022 14:57
Distribuído por dependência - Número: 03019531720178240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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