TJSC - 5008228-82.2025.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5008228-82.2025.8.24.0930/SC APELANTE: BERNADETE DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIGAPELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelos causídicos da parte autora, CASSIO AUGUSTO FERRARINI e ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG, contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da "ação de revisão de contrato" n. 5008228-82.2025.8.24.0930, julgou procedentes os pedidos formulados pela autora BERNADETE DE ANDRADE em desfavor da apelada BANCO AGIBANK S.A.
O artigo 99, §5º, do Código de Processo Civil estabelece que "o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade".
Nesse liame, verificou-se que o recurso de apelação interposto no evento 34, dos autos originários, versa exclusivamente sobre honorários advocatícios e não se fez acompanhado de qualquer pedido de justiça gratuita por parte de quem advoga pela autora, menos ainda de prova de eventual direito à gratuidade.
Sabe-se que, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção" (art. 1.007 do CPC).
E ainda, nos termos do quarto parágrafo, "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
Portanto, intimados os procuradores da parte autora para efetuar e comprovar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da deserção (eventos 13-15), sobreveio o pedido de desistência do reclamo em petição acostada no evento 16.
Pois bem.
Conforme disposto no art. 998 do Código de Processo Civil "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Logo, inegável a superveniente ausência de interesse recursal e a perda do objeto pretendido, de modo a prejudicar, em definitivo, a análise das alegações recursais.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso de apelação cível.
Intimem-se. -
01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/08/2025 10:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> DRI
-
31/08/2025 10:40
Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso
-
04/08/2025 11:43
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0401
-
04/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNADETE DE ANDRADE. Justiça gratuita: Indeferida.
-
24/07/2025 14:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> CAMCOM4
-
24/07/2025 14:06
Despacho
-
23/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008228-82.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 21/07/2025. -
22/07/2025 06:30
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0401
-
22/07/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 06:29
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
22/07/2025 06:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP357590
-
21/07/2025 15:50
Remessa Interna para Revisão - GCOM0401 -> DCDP
-
21/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNADETE DE ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
21/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067513-74.2023.8.24.0930
Daltro Guterres de Freitas Neto
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 18:57
Processo nº 5067513-74.2023.8.24.0930
Daltro Guterres de Freitas Neto
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luciana de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2023 17:32
Processo nº 5003387-85.2025.8.24.0011
Tokio Marine Seguradora S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 11:27
Processo nº 5047397-18.2024.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Espolio de Francelino Cordeiro
Advogado: Renato Hadlich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2024 13:54
Processo nº 5008228-82.2025.8.24.0930
Bernadete de Andrade Bonfanti
Banco Agibank S.A
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2025 13:36