TJSC - 5147973-14.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 11:58
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5147973-14.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ANISIO ROCHAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
16/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:18
Despacho
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13/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Justiça gratuita: Deferida
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12/06/2025 18:08
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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04/06/2025 02:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 19:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5147973-14.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: ANISIO ROCHAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00.
Contudo, considerando que à parte autora foram deferidos os auspícios da justiça gratuita, a exigibilidade de tal verba ficará sobrestada até que demonstrada a alteração de sua situação econômica, no prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
20/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 23:30
Juntada de Petição
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23/04/2025 06:32
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANISIO ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 12:26
Juntada de Petição
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05/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:12
Decisão interlocutória
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24/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 18/12/2024 14:36:51)
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23/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANISIO ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/01/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9494392, Subguia 4892042
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18/01/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 18/12/2024 14:36:55)
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08/01/2025 11:14
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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18/12/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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