TJSC - 5012326-47.2023.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:43
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01CV01 para JGS03CV01) - Resolução TJ N. 14 de 21 de maio de 2025
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24/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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12/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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06/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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05/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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05/06/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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04/06/2025 00:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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03/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 104
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03/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 104
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03/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/06/2025 19:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012326-47.2023.8.24.0036/SC AUTOR: AGOSTINHO DALCANALEADVOGADO(A): JONAS PATRICK GERENT (OAB SC042273)ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Quando se alega a falsidade de determinado documento, a lei afirma que o ônus da prova cabe à parte que fez essa alegação, nos termos do art. 429, I, do CPC.
Por outro lado, na hipótese em que se questiona apenas a autenticidade de determinada assinatura, o ônus de provar que a autenticidade da firma é da parte que produziu o documento, aplicando-se a regra do art. 429, II, do referido diploma legal.
Nem poderia ser diferente, porquanto presumível que o responsável pela produção do documento é quem detém maior capacidade de justificar ou comprovar a presença da pessoa que supostamente o assinou.
O entendimento supra, aliás, encontra-se sedimentado no Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". À vista deste contexto, a inércia da casa bancária na comprovação dos fatos alegados em sua contestação tornaria possível dispensar a produção da prova pericial mencionada no despacho saneador.
De toda sorte, não se pode olvidar que o autor insistiu a realização da prova técnica, com extensa fundamentação a respeito dos motivos que o levaram a manifestar seu interesse na perícia mencionada (evento 94).
Destarte, a fim de atender aos interesses dos litigantes, sem olvidar que a prova em comento possibilitará melhor resolução da presente celeuma, revejo o posicionamento lançado no evento 83 e, por consequência, restabeleço a ordem proferida no despacho saneador, para determinar a realização de prova pericial nos contratos de n. 623717875, 629617729 e 646932592.
Para o exame dos referidos documentos, nomeio exclusivamente a perita ROSANA PATERNO MOREIRA, a qual deverá promover o exame grafotécnico e/ou digital dos referidos documentos, a depender da modalidade de assinatura empregada.
Fixo em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a remuneração devida à expert, que deverá ser paga pelo Sistema AJG, haja vista se tratar de prova postulada exclusivamente pelo autor, beneficiário da justiça gratuita.
Resta desde logo autorizada a expedição de alvará para liberação de 30% dos honorários devidos à perita, caso haja pedido neste particular, em observância ao que dispõe a Resolução CM n. 05/2019.
Intimem-se as partes e a expert, devendo esta última designar data para a realização da prova, com intervalo mínimo de 45 dias para que haja tempo hábil à cientificação dos litigantes.
Informada a data da perícia, intime-se pessoalmente o autor para comparecimento, ciente de que sua ausência será interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo então exigido o pagamento da quantia de R$ 500,00 como condição para a designação de novo ato, independentemente da gratuidade de justiça que lhe foi deferida nesta demanda. -
20/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:06
Despacho
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20/05/2025 11:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEAN CARLOS TRICHES - EXCLUÍDA
-
18/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/02/2025 02:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
28/01/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 87
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25/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/01/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/01/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 12:54
Despacho
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26/12/2024 14:49
Juntada de Petição
-
21/10/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/10/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/10/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/09/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/09/2024 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/09/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/09/2024 00:11
Juntada de Petição
-
20/09/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 18:41
Despacho
-
18/09/2024 17:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KARINA MACHADO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
23/07/2024 15:51
Juntada de Petição
-
28/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 16:00
Despacho
-
26/03/2024 16:59
Juntada de Petição
-
06/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/02/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
22/01/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/01/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 17:14
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2023 06:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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03/10/2023 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2023 11:40
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
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11/09/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2023 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2023 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
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29/08/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGOSTINHO DALCANALE. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 17:54
Determinada a citação
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29/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGOSTINHO DALCANALE. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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