TJSC - 5006813-08.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006813-08.2025.8.24.0011/SC AUTOR: GERA-NET PROVEDOR DE ACESSO LTDAADVOGADO(A): TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005)ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2022, de 1º de agosto de 2022, fica designada a data de 04/11/2025 14:30:00, para AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA.
Realizar-se-á em um grupo de conversa pelo aplicativo WhatsApp, a ser criado no dia e horário da audiência e exclusivo para o referido ato, de acordo com os seguintes critérios: 1) As partes e advogados deverão acessar o grupo em até 15 minutos do horário de início da audiência e fazer sua identificação com o envio de um documento com foto, sob pena de extinção/revelia. 2) A audiência assíncrona terá duração de 72 horas, devendo permanecerem até o final (sob pena de extinção/revelia), facultada a livre troca de mensagens em qualquer horário neste período; 3) No grupo de conversa a ser criado exclusivamente para o ato no aplicativo WhatsApp farão parte o conciliador/mediador, as partes e seus advogados, e todo e qualquer requerimento poderá ser formalizado por mensagem de texto, áudio ou vídeo do próprio aplicativo; 4) Decorrido o prazo de 72 horas o conciliador/mediador concluirá o termo de audiência no EPROC e encaminhará a ata no respectivo grupo de audiência, o qual será encerrado posteriormente. Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, através de peticionamento, apresentar os números de telefone/WhatsApp seu e das partes, os quais serão incluídos no grupo de WhatsApp para participar da audiência.
A fim de viabilizar a realização do ato, poderá informar um contato CORRETO da parte ré (telefone/WhatsApp), tratando-se apenas de tentativa de envio do link caso não comunique quando citado. Fica o(a) advogado(a) intimado(a) também para trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. Caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95).
A parte autora deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95).
Quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE).
A parte Ré será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado (art. 18, I, da Lei 9.099/95), devendo informar um número de telefone com WhatsApp ou se manifestar sobre a impossbilidade da realização do ato na modalidade virtual, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp 47-3217-8092 |(tendo advogado, deverá peticionar diretamente nos autos). Não obtida a conciliação nas primeiras 48 horas, a parte passiva poderá apresentar RESPOSTA/CONTESTAÇÃO até o final do prazo da audiência, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95): a) diretamente no EPROC pela(s) parte(s) ou seu(s) procurador(es); b) por escrita, a ser enviada por e-mail - [email protected] -, nas causas de valor até vinte salários mínimos e a(s) parte(s) passiva(s) não assistida por advogado; c) por escrita ou oral no referido grupo de WhatsApp - por mensagem de vídeo, áudio ou texto; Se for pessoa jurídica, deverá comparecer o representante legal. -
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006813-08.2025.8.24.0011/SC AUTOR: GERA-NET PROVEDOR DE ACESSO LTDAADVOGADO(A): TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005)ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que o mandado retornou sem cumprimento (evento 37), cancelo a audiência aprazada no evento 26. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar, indicando o atual endereço da parte ré. 3.
Com a informação, ao cartório para redesignação da audiência conciliatória assíncrona. -
24/08/2025 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
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25/07/2025 13:14
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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24/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências Cíveis Conciliat. WHATSAPP - 10/09/2025 16:30
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18/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006813-08.2025.8.24.0011/SC AUTOR: GERA-NET PROVEDOR DE ACESSO LTDAADVOGADO(A): TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005)ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que o AR retornou sem cumprimento (evento 18), cancelo a audiência aprazada no evento 11. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar, indicando o atual endereço da parte ré. 3.
Com a informação, ao cartório para redesignação da audiência conciliatória assíncrona. -
04/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:03
Decisão interlocutória
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04/07/2025 17:32
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências Cíveis Conciliat. WHATSAPP - 07/07/2025 14:30. Refer. Evento 11
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04/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006813-08.2025.8.24.0011/SC AUTOR: GERA-NET PROVEDOR DE ACESSO LTDAADVOGADO(A): TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005)ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2022, de 1º de agosto de 2022, fica designada a data de 07/07/2025 14:30:00, para AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA.
Realizar-se-á em um grupo de conversa pelo aplicativo WhatsApp, a ser criado no dia e horário da audiência e exclusivo para o referido ato, de acordo com os seguintes critérios: 1) As partes e advogados deverão acessar o grupo em até 15 minutos do horário de início da audiência e fazer sua identificação com o envio de um documento com foto, sob pena de extinção/revelia. 2) A audiência assíncrona terá duração de 72 horas, devendo permanecerem até o final (sob pena de extinção/revelia), facultada a livre troca de mensagens em qualquer horário neste período; 3) No grupo de conversa a ser criado exclusivamente para o ato no aplicativo WhatsApp farão parte o conciliador/mediador, as partes e seus advogados, e todo e qualquer requerimento poderá ser formalizado por mensagem de texto, áudio ou vídeo do próprio aplicativo; 4) Decorrido o prazo de 72 horas o conciliador/mediador concluirá o termo de audiência no EPROC e encaminhará a ata no respectivo grupo de audiência, o qual será encerrado posteriormente. Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, através de peticionamento, apresentar os números de telefone/WhatsApp seu e das partes, os quais serão incluídos no grupo de WhatsApp para participar da audiência.
A fim de viabilizar a realização do ato, poderá informar um contato CORRETO da parte ré (telefone/WhatsApp), tratando-se apenas de tentativa de envio do link caso não comunique quando citado. Fica o(a) advogado(a) intimado(a) também para trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. Caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95).
A parte autora deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95).
Quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE).
A parte Ré será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado (art. 18, I, da Lei 9.099/95), devendo informar um número de telefone com WhatsApp ou se manifestar sobre a impossbilidade da realização do ato na modalidade virtual, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp 47-3217-8092 |(tendo advogado, deverá peticionar diretamente nos autos). Não obtida a conciliação nas primeiras 48 horas, a parte passiva poderá apresentar RESPOSTA/CONTESTAÇÃO até o final do prazo da audiência, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95): a) diretamente no EPROC pela(s) parte(s) ou seu(s) procurador(es); b) por escrita, a ser enviada por e-mail - [email protected] -, nas causas de valor até vinte salários mínimos e a(s) parte(s) passiva(s) não assistida por advogado; c) por escrita ou oral no referido grupo de WhatsApp - por mensagem de vídeo, áudio ou texto; Se for pessoa jurídica, deverá comparecer o representante legal. -
29/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:48
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências Cíveis Conciliat. WHATSAPP - 07/07/2025 14:30
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27/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERA-NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/05/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERA-NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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