TJSC - 5000435-22.2025.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000435-22.2025.8.24.0242/SC AUTOR: ZEFERINO RODIOADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206)ADVOGADO(A): EDUARDA FABRY (OAB SC037791)ADVOGADO(A): ARIANE ANDREIA KROHN (OAB SC064574) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial complementar e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000435-22.2025.8.24.0242/SC AUTOR: ZEFERINO RODIOADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206)ADVOGADO(A): EDUARDA FABRY (OAB SC037791)ADVOGADO(A): ARIANE ANDREIA KROHN (OAB SC064574) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada da apresentação do laudo pericial e cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. -
04/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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11/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000435-22.2025.8.24.0242/SC AUTOR: ZEFERINO RODIOADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206)ADVOGADO(A): EDUARDA FABRY (OAB SC037791)ADVOGADO(A): ARIANE ANDREIA KROHN (OAB SC064574) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da designação do dia 08/07/2025, às 09:00 horas, para realização do exame pericial.
Local da perícia: Consultório Médico localizado na Rua Getúlio Vargas, n. 500, Edifício das Clínicas, sala 03, centro, Concórdia SC. Perito responsável pela realização da perícia: Dr.
Ronaldo Wilke Freitas.
Ao advogado da parte autora fica atribuída a responsabilidade de lhe informar a data e o local da perícia médica, assim como a necessidade de comparecer no ato munida de todos os exames e atestados médicos que possuir, sob pena de preclusão da prova. -
06/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZEFERINO RODIO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/06/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000435-22.2025.8.24.0242/SC AUTOR: ZEFERINO RODIOADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206)ADVOGADO(A): EDUARDA FABRY (OAB SC037791)ADVOGADO(A): ARIANE ANDREIA KROHN (OAB SC064574) DESPACHO/DECISÃO 1. Desnecessário o deferimento do benefício da justiça gratuita ao requerente, uma vez que nos feitos que versam sobre acidentes de trabalho propostos perante a justiça estadual, os segurados são isentos de honorários de sucumbência e custas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 (TJSC, Ap.
Civ. 2012.089485-1, rel.
Des.
Luiz César Medeiros, j. 12-3-2013). 2.
Por questão de economia processual e para dar agilidade ao processo, desde já determino a realização de perícia e NOMEIO perito o Dr. Ronaldo Wilke Freitas (CRM n. 9275), médico ortopedista, com endereço na Rua Getúlio Vargas, n. 500, sala 3, Centro, em Concórdia/SC, CEP 89700-017, e-mail: [email protected], telefones (49)3442-4485 e (49)98805-2406, o qual deverá cumprir seu encargo independentemente de compromisso.
Arbitro os honorários em R$ 740,02, conforme autoriza a Resolução n. 9/2022 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O INSS deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 1º da Lei n. 13.876/2019, com redação alterada pela Lei n. 14.331/2022.
Por isso, fica intimado para, em 30 dias, proceder o depósito dos honorários arbitrados em subconta vinculada ao processo. 3.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da realização da perícia (CPC, art. 465). 4. INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.
Designada a data da perícia, intimem-se as partes. Destaco que ao advogado da parte autora fica atribuída a responsabilidade de lhe informar a data e o local da perícia médica, assim como a necessidade de comparecer no ato munida de todos os exames e atestados médicos que possuir, sob pena de preclusão da prova.
Saliento, ainda, que no caso do não comparecimento da parte autora ao exame designado, esta terá o prazo de 5 dias para comprovar documentalmente sua ausência e requerer designação de nova data, sob pena de restar caracterizada a desistência da produção de prova pericial.
Havendo falta de exames complementares necessários à realização da perícia, deverá o Sr. Perito requisitar à própria parte, a qual os providenciará por meio do Sistema Único de Saúde.
Deverá, ainda, o Sr. Perito se manifestar no processo informando tal solicitação. 5. São quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos além daqueles indicados pelas partes: a) Qual a queixa da parte periciada apresentada por ela na data da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia? Qual o CID? c) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? d) As doenças, moléstias ou lesões decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de riso ou agente nocivo causador. e) A parte autora é portadora de lesão ou perturbação funcional que implique redução da sua capacidade para o trabalho? Qual? f) As doenças, moléstias ou lesões decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica ou hospitalar. g) Há sequelas de acidente de qualquer natureza? Elas causam dispêndio de maior esforço para a execução de suas tarefas habituais? h) As sequelas são permanentes? Quais as dificuldades encontradas pelo periciado para desempenhar suas atividades habituais? i) Houve perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? j) A mobilidade das articulações está preservada? k) Tendo em vista a patologia apresentada pelo periciado, é possível informar se a sua capacidade laboral está reduzida? O periciado pode continuar exercendo a mesma atividade? Impedido para aquela atividade, ele pode recuperar-se para o exercício de outra ou está inválido/redução laborativa para o exercício de qualquer atividade? l) A incapacidade tem sua origem em acidente de trabalho? m) A incapacidade é total ou parcial? 6. Aportando o laudo pericial: a) Determino a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, no prazo legal, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, assim como, para, no mesmo prazo, juntar fotocópia integral do processo administrativo e de documentos necessários ao julgamento do feito e se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar parecer do assistente técnico. b) Após, determino a intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial e contestação, no prazo de 15 dias. 7. Caso haja interesse na produção de outra(s) prova(s), inclusive testemunhal, a parte deverá reiterar e justificar a pretensão no prazo indicado no item 6, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:14
Determinada a citação
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01/05/2025 05:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZEFERINO RODIO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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