TJSC - 5003806-68.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:42
Baixa Definitiva
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04/07/2025 13:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SGE02CV
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04/07/2025 13:52
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
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04/07/2025 13:52
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JUNIOR CESAR DE SOUZA
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04/07/2025 12:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SGE02CV -> DCJE
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04/07/2025 10:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> SGE02CV
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04/07/2025 10:31
Transitado em Julgado
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04/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003806-68.2024.8.24.0067/SC RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de MendonçaRECORRENTE: JUNIOR CESAR DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓLEO NA PISTA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA MUNICIPALIDADE POR OMISSÃO ESPECÍFICA.
OMISSÃO, NO ENTANTO, NÃO DEMONSTRADA, CONSIDERANDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMOU CONHECIMENTO DO DERRAMAMENTO DE ÓLEO A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE EXPERIMENTADO PELO PRÓPRIO AUTOR, TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA EM QUESTÃO DE INSTANTES.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DO MOMENTO EM QUE OCORREU O DERRAMAMENTO E DE QUE O MUNICÍPIO, SABENDO DO FATO, SE OMITIU OU RETARDOU EM SOLUCIONÁ-LO, ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/1995).
Em atenção ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995, CONDENO a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (segundo o índice aplicado pela CGJSC), haja vista a ausência de condenação.
A exigibilidade de tais obrigações deverá permanecer suspensa, em razão da concessão da gratuidade da justiça, conforme decisão do Evento 54, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003806-68.2024.8.24.0067/SC (Pauta: 448) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: JUNIOR CESAR DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE (RÉU) PROCURADOR(A): VINICIUS ANTONIO PELISSARI PROCURADOR(A): JULIO ANTONIO BAGETTI PROCURADOR(A): PEDRO DO COUTO COSTA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
23/05/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 13:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 448
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01/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/03/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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20/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNIOR CESAR DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:02
Decisão interlocutória
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17/03/2025 13:26
Conclusos para decisão com Petição
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17/03/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 17:54
Despacho
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07/01/2025 18:31
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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03/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNIOR CESAR DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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27/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 35. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9321806 Situação: Baixado.
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26/11/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/11/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:30
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/10/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:12
Despacho
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19/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:14
Despacho
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01/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNIOR CESAR DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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