TJSC - 5003797-02.2023.8.24.0113
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003797-02.2023.8.24.0113/SC RÉU: EDEMIR DA GRACAADVOGADO(A): CAMILA YASCARA FRONZA SAUT (OAB SC026030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra EDEMIR DA GRACA pela prática, em tese, do crime capitulado na denúncia.
O acusado apresentou resposta à acusação.
No mérito, reservou-se no direito de se manifestar mais pormenorizadamente após a instrução processual. Arrolou as mesmas testemunhas já arroladas pela acusação. Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário. Ante o exposto: I - Recebo a defesa apresentada.
II - Em não havendo qualquer das hipóteses previstas nos art. 395 e art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/02/2027 às 14:00.
Intime-se o acusado para a audiência, requisitando-se caso esteja preso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, conforme o caso.
Destaca-se que, havendo réu preso, este não será conduzido a este juízo, tendo em vista o diminuto efetivo para escolta, sendo esta diariamente utilizada para deslocamento dos custodiados à Vara Regional de Garantias para realização das audiências de custódia.
Desse modo, o réu preso deverá acompanhar o ato diretamente do estabelecimento prisional em que estiver detido, salvo impossibilidade ou inexistência de sala específica para o ato, quando então deverá ser requisitado.
Intime-se o acusado para a audiência, requisitando-se caso esteja preso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Todos os envolvidos deverão ser cientificados a respeito da necessidade de comparecimento ao ato com documento de identificação pessoal com foto, devendo o advogado da parte/testemunha, que pretender utilizar-se do meio virtual, requerer nos autos e informar a este juízo, no prazo de 3 (três) dias antes da audiência, seu endereço de e-mail, da(s) parte(s) e testemunha(s), além dos respectivos números de contato telefônico, por meio de petição nos autos, que poderá ser protocolada com sigilo, se for o caso.
O link para participação na audiência será enviado oportunamente, no caso de deferimento da participação virtual, ficando a parte que assim requereu responsável pela viabilidade de participação do ato, ciente de que não haverá redesignação por problemas de conexão, acarretando a perda da prova.
Destaca-se, ainda, que se tratando de testemunhas residentes fora da Comarca poderão comparecer ao Fórum de sua residência, a fim de que sejam ouvidas de forma virtual, no ato designado.
Desde já, caso deferido participação virtual, ficam as partes cientes de que cada testemunha deverá ser ouvida em ambiente individualizado e adequado ao ato, sem a presença de terceiros.
Não poderá prestar depoimento na rua ou dentro de veículo1, e deverá apresentar-se vestido de maneira adequada, sendo expressamente vedado prestar depoimento em trajes de banho, de dormir e congêneres, sob pena de inviabilizar sua oitiva.
Não possuindo dispositivo compatível ou local adequado, com internet que suporte áudio e vídeo, deverá a parte, testemunha e/ou procurador comparecer ao Fórum desta Comarca, a fim de prestar depoimento e/ou participar do ato de forma presencial.
Finalmente, consigno que, tratando-se de juízo 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res.
Conj. 10/22, em vigor a partir de 30.05.2022, desde já, ficam autorizadas as intimações, por meio não presencial, observadas, no que cabíveis, as orientações previstas na Circular n. 76/2020/CGJ, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:22
Despacho
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18/06/2025 19:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Instrução e Julgamento - 18/02/2027 14:00
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18/06/2025 19:28
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDEMIR DA GRACA - DENUNCIADO
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18/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:24
Nomeado defensor dativo
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04/05/2025 18:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 25/03/2025
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17/03/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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13/03/2025 17:42
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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05/03/2025 14:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/02/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012466-82.2020.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 115
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24/02/2025 10:33
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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05/12/2024 17:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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05/12/2024 17:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDEMIR DA GRACA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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01/07/2024 13:54
Decisão interlocutória
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29/06/2024 09:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDEMIR DA GRACA - DENUNCIADO
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29/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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29/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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29/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/07/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/11/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003797-02.2023.8.24.0113/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: EDEMIR DA GRACA EDITAL Nº 310046354197 JUIZ DO PROCESSO: Naiara Brancher - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDEMIR DA GRACA, CPF: *08.***.*84-16.
Prazo do Edital: 90 dias Síntese da Denúncia: "(...) Assim agindo, incorreu no crime previsto no artigo 155, § 1º do Código Penal, pelo que oferece o Órgão do Ministério Público a presente Denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado por edital, tendo em vista estar em local incerto e não sabido, bem para apresentar a defesa que tiver, e, cumpridas as demais formalidades legais, para, ao final, ser julgado e condenado".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/07/2023
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25/07/2023 09:06
Expedição de Edital - citação
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13/06/2023 15:51
Recebida a denúncia
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12/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:07
Juntado(a)
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11/05/2023 18:43
Distribuído por dependência - Número: 50071826020208240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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