TJSC - 5094777-37.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
22/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
14/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094777-37.2024.8.24.0023/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ANGELO DE PAIVA NETO (Representante)ADVOGADO(A): MAURICIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP128755)EXEQUENTE: MADAF - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA (Representado)ADVOGADO(A): MAURICIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP128755) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, diante da possibilidade de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
12/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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12/08/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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11/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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10/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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19/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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28/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16
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27/05/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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27/05/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094777-37.2024.8.24.0023/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ANGELO DE PAIVA NETO (Representante)ADVOGADO(A): MAURICIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP128755)EXEQUENTE: MADAF - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA (Representado)ADVOGADO(A): MAURICIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP128755)EXECUTADO: HAMMILAN DAZA PAVOREALADVOGADO(A): JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB SC055393)EXECUTADO: MICHELLE ANN CHAN PAVOREALADVOGADO(A): JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB SC055393) DESPACHO/DECISÃO 1.
As partes informaram a composição de acordo. 2.
Ante o exposto, homologo a transação e suspendo o processo pelo período requerido.
A distribuição da sucumbência (custas processuais) será analisada na sentença de extinção do processo. Conforme determinado no acordo, sejam mantidas as averbações premonitórias realizadas na forma do art. 828, CPC, até a quitação integral do débito. Levante-se a restrição via Sisbajud (clausula "e"). 3. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo da suspensão sem insurgência, independentemente de nova intimação, o processo será extinto pela presunção de satisfação integral da dívida. -
26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:12
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 12:29
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:42
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/02/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:43
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
17/12/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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