TJSC - 5009133-95.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 20:10
Transitado em Julgado
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13/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009133-95.2025.8.24.0022/SCAUTOR: IVONE IZABETE FILIPPIADVOGADO(A): THAÍS APARECIDA LEITE ADVOGADO(A): IVENS ANTONIO LEITE JUNIORADVOGADO(A): LAIS GABRIELA LEITESENTENÇADISPOSITIVO Assim, diante da composição de todos os objetos e pedidos da presente lide, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
O INSS é isento das custas.
Em relação à parte autora, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Honorários já inclusos na composição.
EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido, para pagamento do valor principal e honorários.
Com o depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores.
Para isso, deverá a parte credora informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) para transferência do numerário.
Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal.
Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:03
Homologada a Transação
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04/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 06:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009133-95.2025.8.24.0022/SC AUTOR: IVONE IZABETE FILIPPIADVOGADO(A): THAÍS APARECIDA LEITE ADVOGADO(A): IVENS ANTONIO LEITE JUNIORADVOGADO(A): LAIS GABRIELA LEITE ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada no evento 21. -
02/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 23:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009133-95.2025.8.24.0022/SCAUTOR: IVONE IZABETE FILIPPIADVOGADO(A): THAÍS APARECIDA LEITE ADVOGADO(A): IVENS ANTONIO LEITE JUNIORADVOGADO(A): LAIS GABRIELA LEITEDESPACHO/DECISÃO1. Considerando o teor do ofício n. 04/2016/NCP/PSFCCO/PGF/AGU recebido da Advocacia-Geral da União, no sentido de que as autarquias e fundações federais representadas pela Procuradoria Seccional Federal em Caçador não possuem interesse nas audiências de conciliação determinadas pelo Código de Processo Civil em nenhum dos processos, desnecessária a marcação da solenidade. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar cópia integral do processo administrativo e, querendo, contestar o pedido no prazo legal, sob as penas da lei. 3.
Apresentadas questões preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na contestação, ou, reconvenção, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias (CPC, arts. 343, § 1°, 350 e 351). 4. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3 para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6°). 4.1. Ao apresentar o rol, já sendo possível - para auxiliar a organização do ato -, deverão as partes informar o telefone para contato das partes e testemunhas, bem como se estas dispõem ou não dos equipamentos adequados para participarem do ato virtual ou se necessitaram comparecer ao fórum desta comarca ou na sala passiva da comarca de sua residência, caso não residente em município pertencente à comarca de Curitibanos. 4.2.
Advirtam-se as partes que deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas juntamente com a especificação das provas, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4°). 5.
Havendo necessidade de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
Do contrário, voltem conclusos para sentença. 6.
Sendo o caso de demanda que envolva interesse público ou social, interesse de incapaz, litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, ou, nas demais hipóteses previstas em lei, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 178). Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:17
Decisão interlocutória
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23/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 14:40
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE IZABETE FILIPPI. Justiça gratuita: Deferida.
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30/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:17
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:14
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE IZABETE FILIPPI. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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