TJSC - 5015077-15.2024.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 78
-
27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015077-15.2024.8.24.0022/SCAUTOR: ROSELI BARBOSA OLIVEIRAADVOGADO(A): VITOR HUGO ALVES (OAB SC023038)DESPACHO/DECISÃO1.
Considerando a manifestação favorável da parte autora/exequente, HOMOLOGO, para que produza seus efeito jurídicos e legais, os cálculos apresentados pela parte ré/executada. 2.
Por se tratar de decisão meramente homologatória do cálculo apresentado pela parte executada, com o qual a parte exequente concordou, esta decisão transita em julgado na data de sua publicação. 3.
EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido, para pagamento do valor principal e honorários. 4.
Com o depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores.
Para isso, deverá a parte credora informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) para transferência do numerário. 5. Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 6. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. 7. Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. 7.1.
Caso a execução tenha tramitado nos próprios autos, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, arquivem-se os autos. 7.2.
Em outro vértice, em se tratando de cumprimento de sentença, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, voltem os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Juntada de peças digitalizadas - 23/05/2025 15:46:10)
-
23/05/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 05:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/01/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/01/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 16:40
Transitado em Julgado
-
10/12/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/12/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/12/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/12/2024 14:47
Homologada a Transação
-
27/11/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/11/2024 15:25
Juntada de Petição
-
23/10/2024 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/09/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2024 14:55
Intimado em Secretaria
-
25/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2024 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 19:44
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
02/07/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 18:26
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI BARBOSA OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/07/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI BARBOSA OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018545-96.2024.8.24.0018
Doralina Medes de Oliveira Ferreira
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2024 10:54
Processo nº 5009930-25.2021.8.24.0018
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Adenilson Rodrigues
Advogado: Felipe Slongo Seibel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/04/2021 14:09
Processo nº 5002963-67.2023.8.24.0058
Leopoldo Grossl
Gertrudes Kirschbauer
Advogado: Kelita de Quadros Sperotto Eschenbach
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2023 09:01
Processo nº 5005121-92.2025.8.24.0004
Cleusa Tramontin Colombo
Municipio de Forquilhinha/Sc
Advogado: Felipe Salvaro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2025 17:17
Processo nº 5001172-37.2021.8.24.0930
Jose de Oliveira
Banrisul Solucoes em Pagamentos S.A. - I...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/10/2021 13:26