TJSC - 5018703-57.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
06/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:26
Despacho
-
05/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:39
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
04/08/2025 15:46
Juntada de Petição
-
30/06/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 17:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE04CV
-
29/06/2025 17:18
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.
-
29/06/2025 17:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CELIO SEBASTIAO DE SOUZA
-
24/06/2025 16:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE04CV -> JVECONT
-
24/06/2025 15:59
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018703-57.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CELIO SEBASTIAO DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA MARIA OLIVEIRA (OAB PR026357)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)SENTENÇADiante do exposto, julgo improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC), ressalvada a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC), além do pagamento de multa em valor equivalente à metade do salário mínimo vigente hoje no país (art. 81, § 2º do CPC), penalidade essa a reverter em favor do réu e não isentada pela gratuidade (art. 98, § 4º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
27/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 15
-
23/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018703-57.2025.8.24.0038/SCRELATOR: Luís Paulo Dal Pont LodettiAUTOR: CELIO SEBASTIAO DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA MARIA OLIVEIRA (OAB PR026357)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 21/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
21/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/05/2025 11:02
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA )
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2025 13:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/05/2025 13:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/05/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIO SEBASTIAO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/05/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
-
02/05/2025 11:35
Não Concedida a tutela provisória
-
01/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIO SEBASTIAO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001031-55.2025.8.24.0064
Anderson Haendchen
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 10:38
Processo nº 5010749-97.2024.8.24.0036
Ricardo Olivier Zilio
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 09:51
Processo nº 5086889-12.2024.8.24.0930
Humberto Pradi Advocacia
Edna Machado Cardoso
Advogado: Cristine Camilo Dagostin Dal Toe
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2024 16:30
Processo nº 5001771-63.2021.8.24.0125
Centro Educacional SMAC LTDA
Leonardo Jones de Oliveira
Advogado: Michelle Chiappetta Guasque
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2023 10:59
Processo nº 5002381-97.2024.8.24.0166
Mandah Confeccoes LTDA
Rosangela Zuchinali Back
Advogado: Tatiely Silveira dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/09/2024 17:51