TJSC - 5001725-49.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:25
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5001725-49.2025.8.24.0282/SC REQUERENTE: POSTO GUGLIELMI LTDAADVOGADO(A): RAFAEL TRENTO RIBEIRO (OAB SC032001)ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES GABRIEL (OAB SC063017) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
18/07/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 03:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12
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03/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:05
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 15:15
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cheque
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22/05/2025 15:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001836-04.2023.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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20/05/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5001725-49.2025.8.24.0282/SC REQUERENTE: POSTO GUGLIELMI LTDAADVOGADO(A): RAFAEL TRENTO RIBEIRO (OAB SC032001)ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES GABRIEL (OAB SC063017) DESPACHO/DECISÃO I - SUSPENDO o processo principal de cumprimento de sentença, na forma do § 3º do art. 134 do CPC.
JUNTE-SE cópia da presente decisão nos autos principais, os quais deverão aguardar em cartório o término do prazo de suspensão.
II - CITE-SE a parte requerida para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do CPC.
Tendo em vista a realização de grande volume de audiências na Comarca, deixo para momento posterior eventual designação de audiência de conciliação.
III - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte requerida para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgado antecipado da lide (CPC, art. 355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual.
V - Intimem-se. -
19/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:34
Determinada a citação
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13/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:15
Distribuído por dependência - Número: 50018360420238240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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