TJSC - 5068412-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 14:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10848171, Subguia 5670907 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,92
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14/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068412-04.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50916810920248240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
10/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 08:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., Guia 10848171, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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10/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:43
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 10848171 - R$ 303,92
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10/07/2025 08:43
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA
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09/07/2025 17:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2025 17:13
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.313,85
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16/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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13/06/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 13/06/2025 16:57:44
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13/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068412-04.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50916810920248240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXEQUENTE: FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMAADVOGADO(A): FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277)EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 12/06/2025 - Juntada de certidão -
12/06/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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12/06/2025 19:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:04
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.310,21
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 03:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/06/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 27
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03/06/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 27
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03/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:05
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:24
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:15
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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30/05/2025 19:09
Juntada de Petição
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30/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:10
Juntada de Petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068412-04.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMAADVOGADO(A): FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277)EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA contra ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.. INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:40
Determinada a intimação
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17/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:58
Decisão interlocutória
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14/05/2025 16:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/05/2025
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14/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 16:44
Distribuído por dependência - Número: 50916810920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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