TJSC - 5000401-57.2025.8.24.0077
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Urubici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:39
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000401-57.2025.8.24.0077/SC EXEQUENTE: NOVA LINHA MOVEIS E DECORACOES EIRELIADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA MATOS WARMLING (OAB SC052688) DESPACHO/DECISÃO 1.
De acordo com a inteligência dos artigos 274, parágrafo único (intimações em geral); 513, §§ 3º e 4º (intimação para cumprimento voluntário de obrigação); 841, § 4º (intimação sobre penhora); e, 876, § 2º (intimação sobre pedido de adjudicação), todos do Código de Processo Civil, presumem-se válidas, independentemente de decisão judicial, as intimações tentadas ou dirigidas ao último endereço correto constante dos autos.
Logo, como o executado foi citado ao evento 15, CERT1 dos autos originários, mas não informou qualquer mudança de endereço, considera-se válida a intimação do evento 13, CERT1. 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a demanda executiva, requerendo o que entender de direito e apresentando cálculo atualizado do débito.
Após, tornem os autos conclusos. -
11/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 19:26
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000401-57.2025.8.24.0077/SC (originário: processo nº 50013277220248240077/SC)RELATOR: João Filgueiras Gomes RamirezEXEQUENTE: NOVA LINHA MOVEIS E DECORACOES EIRELIADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA MATOS WARMLING (OAB SC052688)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 24/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
26/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 17:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: KARINE DE SOUZA WARMLING
-
11/04/2025 13:37
Expedição de Mandado - UUICEMAN
-
11/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 10:24
Determinada a intimação
-
10/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:22
Juntada de Petição
-
09/04/2025 11:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/03/2025
-
09/04/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOVA LINHA MOVEIS E DECORACOES EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/04/2025 11:14
Distribuído por dependência - Número: 50013277220248240077/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000393-80.2025.8.24.0077
Arte Joias e Optica LTDA
Gabriel Fernando Ribeiro
Advogado: Bruna Carolina Matos Warmling
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 16:05
Processo nº 5003018-72.2025.8.24.0082
Andreia Busatto do Carmo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leandro Dalponte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 11:09
Processo nº 5004458-56.2025.8.24.0033
Julita Veiga
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 10:07
Processo nº 5014759-47.2025.8.24.0038
Lauro Medeiros de Jesus
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Joao Pedro Moura Silveira de Avila
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 22:11
Processo nº 5000743-28.2024.8.24.0037
Estado de Santa Catarina
Lindonir Jesus dos Santos
Advogado: Joao Vitor Rusky Miguelao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2024 16:40