TJSC - 5003020-46.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003020-46.2025.8.24.0113/SCAUTOR: FRANCIELLE GODOI DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709)SENTENÇAe Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação movida por FRANCIELLE GODOI DA SILVA contra SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA para: a) DECLARAR a inexistência do débito referente ao contrato de n. 1101265715-66504776; b) REJEITAR o pedido de indenização por dano moral.
Considerando a sucumbência recíproca, determino o rateio das custas processuais, sendo 50% para cada parte.
Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré em 10% sobre a quantia correspondente ao pedido de indenização por dano moral (R$ 40.000,00) e ao patrono da parte autora em R$ 3.539,99 (três mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos),1 nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC, observando-se que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência em percentual sobre o valor da parcela sucumbente, como é a regra, resultaria em valor irrisório.
Fica suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência em relação à parte autora, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça concedido no Evento 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
12/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/05/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
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27/05/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
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27/05/2025 23:42
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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27/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 18:15
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 18:15
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003020-46.2025.8.24.0113/SCRELATOR: RAFAEL SALVAN FERNANDESAUTOR: FRANCIELLE GODOI DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 24/04/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/05/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 17:20
Juntada de Petição
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17/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:56
Determinada a citação
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31/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELLE GODOI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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