TJSC - 5069255-66.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069255-66.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o despacho inicial (Ev. 5), INTIMANDO-SE o executado pela mesma forma em que citado nos autos principais (no caso, pelo aplicativo whatsApp).
 
 Para impugnação ao cumprimento de sentença, escolha o EVENTO: Para informar o pagamento da dívida, o EVENTO:
- 
                                            02/09/2025 13:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/09/2025 13:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/07/2025 15:34 Juntada de Petição 
- 
                                            15/07/2025 18:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            15/07/2025 11:37 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10861382, Subguia 5678510 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,89 
- 
                                            12/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            11/07/2025 11:49 Link para pagamento - Guia: 10861382, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5678510&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5678510</a> 
- 
                                            11/07/2025 11:49 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 10861382 - R$ 91,89 
- 
                                            06/06/2025 16:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            06/06/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            05/06/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            04/06/2025 03:52 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            03/06/2025 23:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17 
- 
                                            03/06/2025 23:52 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
- 
                                            03/06/2025 20:24 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            03/06/2025 19:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            03/06/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            02/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            02/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069255-66.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
 
 Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
 
 Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
 
 Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
- 
                                            30/05/2025 11:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/05/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            21/05/2025 16:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            21/05/2025 16:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            19/05/2025 21:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            19/05/2025 21:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            19/05/2025 21:12 Determinada a intimação 
- 
                                            17/05/2025 02:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/05/2025 09:31 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/05/2025 
- 
                                            16/05/2025 09:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            16/05/2025 09:30 Distribuído por dependência - Número: 50722104120238240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067718-35.2025.8.24.0930
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Rodolfo Machado de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 15:34
Processo nº 5004167-34.2025.8.24.0008
Alexandro dos Santos
Municipio de Blumenau
Advogado: Marjo Jucimara Andreata
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2025 15:30
Processo nº 0302148-83.2017.8.24.0061
Joao Vicente Setti
Mara Lucia Titton
Advogado: Robson de Souza Dal Col
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2017 21:20
Processo nº 5032906-69.2025.8.24.0023
Tatiana Maria Perao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jenice Juliani Marafon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2025 15:15
Processo nº 5000039-48.2025.8.24.0047
Barato Eletromoveis LTDA
Antonio Osvaldir Carvalho dos Santos
Advogado: Matheus Augusto Wunsche de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/01/2025 10:25