TJSC - 5008029-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:17
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10779429, Subguia 5632563 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,93
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03/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 17:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/07/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10779429, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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01/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10779429 - R$ 311,93
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01/07/2025 17:18
Custas Satisfeitas - Parte: CAROLINE NUNES DE LIMAS
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01/07/2025 13:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/07/2025 13:41
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 666,15
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09/06/2025 14:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 09/06/2025 14:21:01
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06/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/06/2025 08:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008029-60.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CAROLINE NUNES DE LIMASADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
27/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:07
Juntada de Petição
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04/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 656,43
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:39
Determinada a intimação
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22/01/2025 05:03
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:19
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/09/2024
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21/01/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 09:19
Distribuído por dependência - Número: 50462435720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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