TJSC - 5037758-05.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037758-05.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RSADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
21/07/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:29
Decisão interlocutória
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18/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037758-05.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RSADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 20:51
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037758-05.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RSADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
30/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:09
Decisão interlocutória
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30/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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29/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:25
Decisão interlocutória
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29/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 21:13
Despacho
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15/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054381650. Valor transferido: R$ 74,93
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02/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054381635. Valor transferido: R$ 3.316,12
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25/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054381635. Valor transferido: R$ 50,76
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23/03/2025 18:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/03/2025 18:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANA DE SOUZA)
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21/03/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054381678. Valor transferido: R$ 10,35
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21/03/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054381643. Valor transferido: R$ 1.340,37
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19/03/2025 18:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/03/2025 22:14
Juntada de Petição
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14/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/01/2025 11:38
Decisão interlocutória
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22/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:55
Decisão interlocutória
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09/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
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05/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2024 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 23/08/2024
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21/08/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ESTEVAN FABIANO DRUMM
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21/08/2024 13:20
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
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06/08/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8428570, Subguia 4303433 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,36
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26/07/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/07/2024 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8428570, Subguia 4303433
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26/07/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC - Guia 8428570 - R$ 65,36
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/06/2024 22:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Motivo: Devolvo o mandado sem cumprimento, tendo em vista que as custas foram pagas a menor (diligencia para o centro de Maravilha ao invés de Tigrinhos). Dou Fé.
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25/06/2024 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: GUILHERME RAZERA
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25/06/2024 17:40
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
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30/05/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7433664, Subguia 3815179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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06/03/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2024 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7433664, Subguia 3815179
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06/03/2024 15:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC - Guia 7433664 - R$ 16,52
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10/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/12/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 14:37
Determinada a citação
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19/07/2023 16:16
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:06
Determinada a intimação
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22/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
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25/04/2023 18:03
Distribuído por dependência - Número: 50379281120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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