TJSC - 5002148-68.2022.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002148-68.2022.8.24.0167/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que a parte executada foi devidamente citada/intimada, mas não efetuou o pagamento.
Vieram os autos conclusos para análise dos pedidos formulados pela parte exequente.
RENAJUD 1.
Caso postulada a consulta de veículo, considerando a implementação da Central de Auxílio à Movimentação Processual – CAMP (Res.
Conjunta GP/CGJ nº 10/2020) e do robô RENAJUD, DEFIRO o pedido de utilização do sistema RENAJUD para a realização de busca de veículos em nome do executado. 2. Se comprovada a propriedade de veículos, via espelho do DETRAN, DETERMINO a aplicação do convênio RENAJUD (NCPC, artigo 835, inciso IV), pelo que: 2.a incontinenti, anote(m)-se a(s) constrição(ões) judicial(is) e a consequente indisponibilidade [impedimento da transferência da propriedade do(s) bem(ns) e proibição do licenciamento], bem como a proibição de circulação do(s) veículo(s), junto aos cadastros do DETRAN, via convênio RENAJUD, juntando-se eventuais informações enviadas e recebidas; 2.b considerando que o espelho gerado pelo sistema RENAJUD atende à formalidade exigida pelo artigo 838 do NCPC, equivalendo ao termo de penhora (STJ, Corte Especial, Pesp nº 1.220.410/SP, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 09/06/2015), intime(m)-se o(s) devedor(es).
SERASAJUD e SPCJUD Requereu a parte exequente a inclusão do nome da executada em órgão(s) de proteção ao crédito. 1.
Tal providência é autorizada pelo disposto no art. 782, § 3o, do CPC, segundo o qual "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes". 2.
Registro que, nos termos do Comunicado n. 145 da CGJ, tratando-se de serviço cuja utilização é facultada ao interessado, o ônus pela inclusão no cadastro de inadimplentes deve ser arcado pelo interessado e não é abrangido pela gratuidade da justiça. 3.
Assim, DEFIRO o pedido retro e determino que a inclusão do nome da parte executada no(s) referido(s) cadastro(s)s de inadimplente(s) seja procedida, pelo cartório, por meio do(s) referido(s) sistema(s) postulado(s). 4.
Saliento que "a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer motivo" (CPC, art. 782, § 4o).
Assim, em caso de pagamento, deverá a parte exequente informá-lo imediatamente nos autos e requerer o cancelamento da inscrição, por sua conta e risco. 5.
Sobrevindo a informação contida no item 4, voltem os autos conclusos, com urgência.
PROSSEGUIMENTO Cumpridas todas as medidas, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). -
21/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:57
Decisão interlocutória
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20/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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09/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:30
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.877,05
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22/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.527,69
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16/04/2025 16:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bianca Fernandes Figueiredo em 16/04/2025 16:33:49
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16/04/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/04/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/04/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 21:06
Decisão interlocutória
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05/04/2025 17:44
Juntada de Petição
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03/04/2025 20:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - 25/02/2025 14:05:03)
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05/03/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - 26/02/2025 11:20:04)
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05/03/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 27/02/2025 11:02:58)
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05/03/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Ato ordinatório praticado - 05/03/2025 14:07:10)
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05/03/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Juntada de peças digitalizadas - 05/03/2025 14:46:59)
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05/03/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/03/2025 14:07:34)
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28/02/2025 18:14
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> GPBUN
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25/02/2025 13:58
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - GPBUN -> DCJE
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25/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/12/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:40
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/07/2024 16:17
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 16:59
Decisão interlocutória
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19/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016897829. Valor transferido: R$ 3.532,02
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05/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016897845. Valor transferido: R$ 413,00
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05/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016897837. Valor transferido: R$ 193,54
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04/06/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2024 12:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GPBUN
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03/06/2024 12:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMANDA MELLO SCHUCH FELICIANO)
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03/06/2024 11:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/05/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 17:28
Decisão interlocutória
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16/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
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11/05/2024 21:36
Juntada de Petição - AMANDA MELLO SCHUCH FELICIANO (ES031545 - EUDER VASCONCELOS AMBROSIO PEREIRA GOMES)
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26/04/2024 14:27
Remetidos os Autos - GPBUN -> FNSCONV
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04/04/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 19:43
Decisão interlocutória
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18/12/2023 22:36
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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24/02/2023 15:04
Conclusos para decisão
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20/02/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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12/01/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: JULIANO TADEU PAES
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12/01/2023 15:12
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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23/11/2022 18:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4630919, Subguia 2438202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,12
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17/11/2022 12:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4630919, Subguia 2438202
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17/11/2022 12:31
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL - Guia 4630919 - R$ 22,12
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17/11/2022 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/11/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2022 19:06
Expedição de ofício - 1 carta
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08/09/2022 14:44
Determinada a intimação
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08/08/2022 16:48
Conclusos para decisão
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08/08/2022 14:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3996398, Subguia 2132784 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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05/08/2022 10:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3996398, Subguia 2132784
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05/08/2022 10:21
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL - Guia 3996398 - R$ 32,88
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05/08/2022 10:21
Distribuído por dependência - Número: 50005378520198240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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