TJSC - 5001539-80.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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06/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 08:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001539-80.2025.8.24.0167/SC EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no rito da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o executado, por seu procurador, caso possua, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Cientifique-se o devedor de que o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do Enunciado n. 156 do FONAJE1.
Decorrido o prazo e não havendo notícia de pagamento, intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para apresentar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo observar o disposto no Enunciado n. 97 do FONAJE2.
Após, voltem conclusos. 1.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP). 2.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
11/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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11/06/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2025 18:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXCLUÍDA
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/05/2025 12:43
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001539-80.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE: ANDREIA ALBANO ANTUNESADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O)EXEQUENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no rito da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o executado, por seu procurador, caso possua, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Cientifique-se o devedor de que o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do Enunciado n. 156 do FONAJE1.
Decorrido o prazo e não havendo notícia de pagamento, intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para apresentar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo observar o disposto no Enunciado n. 97 do FONAJE2.
Após, voltem conclusos. 1.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP). 2.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
21/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:23
Determinada a intimação
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07/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:57
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/02/2025
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07/05/2025 12:57
Distribuído por dependência - Número: 50001373220238240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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