TJSC - 5017562-80.2021.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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15/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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04/08/2025 17:08
Intimado em Secretaria
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04/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 264
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 264
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31/07/2025 19:05
Expedição de ofício
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30/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
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30/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
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15/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 257
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14/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 257
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017562-80.2021.8.24.0090/SC EXEQUENTE: SUSI NILZA GOULARTADVOGADO(A): AMANDA BOSSLE IZIDORIO (OAB SC044840)ADVOGADO(A): TATIANA BELTRÃO REGO (OAB SC025742) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda o cartório a consulta junto ao Serpjud, a fim de obter eventuais matrículas de imóveis registradas em nome do executado. 2.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, haja vista ainda não terem sido consultados sistemas como o Infojud, o Sniper e o Prevjud, ciente de que a inobservância importará na extinção do feito. 3. Tudo cumprido, voltem conclusos. -
11/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:18
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 16:19
Decisão interlocutória
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10/07/2025 18:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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23/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 250
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 250
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017562-80.2021.8.24.0090/SC EXEQUENTE: SUSI NILZA GOULARTADVOGADO(A): AMANDA BOSSLE IZIDORIO (OAB SC044840)ADVOGADO(A): TATIANA BELTRÃO REGO (OAB SC025742) DESPACHO/DECISÃO 1. Relativamente aos pedidos de suspensão da CNH, resta pendente de análise no âmbito do c.
STJ o Tema n. 1.137 dos recursos repetitivos, cuja questão submetida a julgamento é indicada como sendo a seguinte: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Ademais, a orientação emanada do e.
TJSC tem indicado no sentido de que, havendo pedidos de bloqueio de passaporte, CNH ou outras medidas atípicas, a análise de tal pleito deverá ficar pendente uma vez que a discussão acerca da possibilidade quanto ao seu deferimento está suspensa até o julgamento definitivo do Tema n. 1.137.
A propósito, veja-se precedente nesse mesmo sentido, no qual o juízo de primeiro grau indeferiu a suspensão de passaporte e CNH, cuja decisão de indeferimento foi mantida pelo e.
TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO PASSAPORTE, CNH E CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PARA AUTORIZAR A ADOÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
IMPOSSIBILIDADE POR ORA.
TEMA REPETITIVO 1137 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE SUSPENSÃO DOS FEITOS E RECURSOS PENDENTES.
CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A CONCESSÃO DO PLEITO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026452-79.2024.8.24.0000, Segunda Câmara de Direito Civil, Relatora Desa.
Rosane Portella Wolff, Julgado em 18/07/2024) E também nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO - CCS, DE OFÍCIOS ÀS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO FINTECHS E A MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA DE SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO. RECURSO DO EXEQUENTE.
PLEITO DE REVISÃO DA DECISÃO AGRAVADA, ACRESCIDO DOS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE CNH E DE PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PEDIDOS SUPLEMENTARES NÃO CONHECIDOS, POIS NÃO LEVANTADOS EM PRIMEIRO GRAU.
INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA.
CONSULTA AO CCS.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ 17 ANOS, SENDO INSISTENTES E INFRUTÍFERAS AS TENTATIVAS DO EXEQUENTE EM OBTER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
DECISÃO REFORMADA NO PONTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO FINTECHS PICPAY, PAGSEGURO E MERCADO PAGO.
DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE.
EMPRESAS QUE ESTÃO LISTADAS COMO INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS, REGULADAS OU SUPERVISIONADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, AS QUAIS COMPREENDEM O SISTEMA DE BUSCA DE BENS ANTERIORMENTE UTILIZADO (SISBAJUD). SUSPENSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA PAUTADA NO ART. 139, IV, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM DECORRÊNCIA DA AFETAÇÃO DO TEMA PELO STJ (1137), COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS.
DECISÃO AGRAVADA PROLATADA POSTERIORMENTE À AFETAÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O FIM DE SUSPENDER A ANÁLISE DO PLEITO ATÉ RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA CORTE SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE.
Assim, NÃO CONHEÇO do pedido relativo a adoção de medidas executivas atípicas, uma vez que inviável a sua análise até que o c.
STJ se manifeste sobre o Tema n. 1.137. 2. No mais, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, haja vista ainda não terem sido consultados sistemas como o Infojud, o Sniper, o Prevjud e o Serpjud, ciente de que a inobservância importará na extinção do feito. 3. Após, voltem conclusos. -
18/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:36
Decisão interlocutória
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13/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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09/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 244
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 244
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017562-80.2021.8.24.0090/SC EXEQUENTE: SUSI NILZA GOULARTADVOGADO(A): AMANDA BOSSLE IZIDORIO (OAB SC044840)ADVOGADO(A): TATIANA BELTRÃO REGO (OAB SC025742) DESPACHO/DECISÃO 1. Por se tratar de depósito via sisbajud não impugnado (subconta nº 2709028373), expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido no evento 237, desde já, ante a juntada de procuração outorgando poderes especiais para recebimento de valores ao advogado TATIANA BELTRÃO RÊGO (titular da conta), no evento 1, doc. 2. 2.
Confirmada a transferência, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3.
Após, voltem conclusos. -
23/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 152,34
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13/05/2025 19:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Reny Baptista Neto em 13/05/2025 19:23:09
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12/05/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/05/2025 18:07
Decisão interlocutória
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05/05/2025 14:16
Juntada - Extrato Subconta - 2709028373<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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28/04/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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15/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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09/04/2025 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 222
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07/04/2025 15:39
Intimado em Secretaria
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07/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055904445. Valor transferido: R$ 50,91
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01/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055904453. Valor transferido: R$ 100,00
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29/03/2025 22:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSNIJC
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29/03/2025 22:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OBERDAN AMANDO TORQUATO)
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28/03/2025 18:17
Expedição de ofício
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28/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/03/2025 12:05
Expedição de ofício - 1 carta
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25/03/2025 19:08
Remetidos os Autos - FNSNIJC -> FNSCONV
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24/02/2025 16:07
Decisão interlocutória
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17/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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14/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:24
Despacho
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14/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:53
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/11/2024 16:09
Expedição de ofício
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27/11/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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27/11/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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27/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:25
Decisão interlocutória
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24/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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20/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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30/08/2024 18:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 196<br>Data do cumprimento: 29/08/2024
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26/06/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196<br>Oficial: DALMIR ISIDRO FARIAS
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26/06/2024 14:01
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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26/06/2024 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 193<br>Motivo: Mandado sem ordem expressa de apreensão do bem.
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19/06/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 193<br>Oficial: RODRIGO CESAR CASSULA
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19/06/2024 16:10
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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13/06/2024 12:10
Decisão interlocutória
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11/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
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04/06/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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10/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:25
Despacho
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09/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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10/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:14
Despacho
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09/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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08/03/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 174
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05/03/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
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05/03/2024 15:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/02/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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07/02/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 17:59
Despacho
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05/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/01/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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10/01/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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18/12/2023 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/12/2023 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 12:09
Decisão interlocutória
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06/12/2023 14:22
Conclusos para decisão
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21/11/2023 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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07/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 23:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 152
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25/10/2023 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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18/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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16/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 18:41
Despacho
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16/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 144
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06/10/2023 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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06/10/2023 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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02/10/2023 18:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSNIJC
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02/10/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/11/2023. Parte OBERDAN AMANDO TORQUATO, Guia 6541292, Subguia 3384267
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02/10/2023 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2023 18:13
Juntada - Guia Gerada - OBERDAN AMANDO TORQUATO - Guia 6541292 - R$ 1.506,28
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02/10/2023 18:13
Custas Satisfeitas - Parte: SUSI NILZA GOULART
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02/10/2023 17:42
Juntada - Guia Cancelada - OBERDAN AMANDO TORQUATO - Guia 6062623 - R$ 2.775,44
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02/10/2023 14:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSNIJC -> DCJE
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02/10/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS202 -> FNSNIJC
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18/09/2023 12:34
Transitado em Julgado
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16/09/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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29/08/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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14/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:48
Terminativa - Não conhecido o recurso
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08/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
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08/08/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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24/07/2023 13:51
Juntada - Guia Gerada - OBERDAN AMANDO TORQUATO - Guia 6062623 - R$ 2.775,44
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24/07/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OBERDAN AMANDO TORQUATO. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/07/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 13:44
Gratuidade da justiça não concedida
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24/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
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22/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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04/07/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 08:49
Determinada a intimação
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20/06/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
-
20/06/2023 17:41
Juntada - Guia Cancelada - OBERDAN AMANDO TORQUATO - Guia 5637984 - R$ 2.137,13
-
20/06/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OBERDAN AMANDO TORQUATO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
19/06/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
24/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 104. Guia: 5637984 Situação: Em aberto.
-
19/05/2023 21:57
Juntada - Guia Gerada - OBERDAN AMANDO TORQUATO - Guia 5637984 - R$ 2.137,13
-
19/05/2023 21:57
Juntada - Guia Cancelada - OBERDAN AMANDO TORQUATO - Guia 5637742 - R$ 635,09
-
19/05/2023 21:57
Juntada de Petição
-
19/05/2023 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/05/2023 19:28
Juntada - Guia Gerada - OBERDAN AMANDO TORQUATO - Guia 5637742 - R$ 635,09
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
25/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 95
-
17/04/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
10/04/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
10/04/2023 12:52
Despacho
-
05/04/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
31/03/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
31/03/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 18:29
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/03/2023 23:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 80
-
03/03/2023 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
03/03/2023 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/03/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/03/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/03/2023 18:35
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 15:18
Juntada de Petição
-
23/02/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 16:58
Determinada a intimação
-
23/02/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/01/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2023 16:46
Determinada a intimação
-
26/01/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/01/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
20/01/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
16/12/2022 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
-
01/12/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE TEODORO COSTA
-
01/12/2022 15:46
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
30/11/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/11/2022 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
07/11/2022 15:37
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
03/11/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/11/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/11/2022 16:21
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 20:24
Juntada de Petição
-
27/10/2022 15:32
Expedição de ofício
-
19/10/2022 15:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/10/2022 16:32
Despacho
-
11/10/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/09/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2022 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 19/08/2022
-
13/06/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: GUILHERME SAUERBIER
-
13/06/2022 16:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
13/06/2022 14:41
Despacho
-
13/06/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/06/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/05/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2022 08:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
10/05/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: Danielle Kirsten Reis
-
10/05/2022 16:12
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
10/05/2022 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2022 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2022 13:34
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/03/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2022 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2022 14:48
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/02/2022 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/02/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 14:38
Determinada a intimação
-
15/02/2022 07:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 07:11
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/01/2022 21:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 24/01/2022
-
02/12/2021 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: THAIS LOPES DA SILVA
-
02/12/2021 18:06
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
30/11/2021 23:21
Juntada de Petição
-
25/11/2021 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2021 10:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/10/2021 17:48
Despacho
-
19/10/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2021 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUSI NILZA GOULART - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/10/2021 00:37
Distribuído por dependência - Número: 50071797720208240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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