TJSC - 5015968-89.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5015968-89.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: SILVIA DE NOVAISADVOGADO(A): RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 16/06/2025 - Juntada de certidão -
16/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 10:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50467931620258240090
-
16/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 02:53
Transitado em Julgado
-
14/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015968-89.2025.8.24.0090/SCAUTOR: SILVIA DE NOVAISADVOGADO(A): RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVIA DE NOVAIS contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento das parcelas retroativas do abono de permanência, conforme requerido na inicial. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Incide imposto de renda sobre a condenação.
Não incide contribuição previdenciária. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 5, § 1.º, V, da Resolução 115 do CNJ.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2014 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. -
30/05/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 15:56
Determinada a citação
-
07/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004768-92.2025.8.24.0023
Jusimed Importacao e Comercio de Produto...
Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e I...
Advogado: Rogerio Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/01/2025 14:30
Processo nº 5002897-79.2025.8.24.0135
Rafael Francisco de Oliveira
Banco Inter S.A
Advogado: Henry Rossdeutscher
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 17:57
Processo nº 0008104-89.1997.8.24.0018
Banco do Brasil S.A.
Claudia Maliska
Advogado: Marilia Monteggia Reverbel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/01/1997 17:20
Processo nº 0300374-43.2018.8.24.0009
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Sergio Felau
Advogado: Rafael Junckes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2018 16:50
Processo nº 5001958-32.2025.8.24.0125
Fiantec Financial Group LTDA.
Guibson dos Santos Muniz da Silva
Advogado: Emanuelli Gubert Azambuja
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 11:34