TJSC - 5002554-24.2024.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:49
Despacho
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24/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
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20/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002554-24.2024.8.24.0069/SCAUTOR: LIS MAIRA PINHEIRO DIASADVOGADO(A): CHARLINE PINHEIRO DIAS (OAB RS106861)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MUNCHEN (OAB RS077928)RÉU: YELUM SEGUROS S.AADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587)DESPACHO/DECISÃOI.
Considerando a controvérsia acerca da incapacidade da autora, determino a realização de perícia médica e nomeio para o encargo, médico ortopedista Dr. Matheus Curcio Locatelli, CRM/SC 20578.
II.
Intime-se o perito pelo sistema EPROC para apresentar sua proposta de honorários, encaminhando-lhe a senha de acesso ao processo e cientificando-o de que a data da perícia deverá ser por ele designada e informada a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que a perícia deverá ser realizada em seu consultório profissional e que o laudo deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias após a perícia, bem como que eventual recusa deverá ser apresentada expressamente em 05 (cinco) dias nos autos, sob pena de incidir nas consequências legais.
Salienta-se que os honorários serão rateados entre às partes, sublinhando-se que a parte autora é detentora do benefício da justiça gratuita e sua parte dos honorários não poderá superar o valor estipulado na Resolução CM n. 5 de 2023, sendo que o pagamento de sua cota parte ocorrera pelo sistema AJG.
III. Intimem-se as partes para, querendo, depositarem o valor dos honorários nos autos ou, arguirem impedimento ou suspeição do perito, devidamente justificado, sob pena de litigância de má-fé, ou no prazo de 5 dias.
IV. Intime-se a parte autora, pessoalmente, com pelo menos 20 dias de antecedência, para comparecer no ato aprazado, devendo apresentar na data da perícia todos os receituários e laudos médicos que possam auxiliar o expert, ficando ciente de que sua ausência injustificada acarretará a parda da prova.
V. Os quesitos poderão ser apresentado até o ato, assim como indicação de assistente técnico (art. 465, II, do CPC), que deverá acostar laudo junto com a contestação (art. 471, §2º, CPC), incumbindo à parte interessada providenciar sua intimação (AI n. 2003.011075-5, TJSC).
VI. O perito apresentará o laudo conclusivo em seguida ao exame, salvo complexidade justificada, e as partes poderão, querendo, formular quesitos suplementares (art. 469, CPC). -
26/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:34
Despacho
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04/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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31/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2024 15:02
Juntada de Petição - YLM SEGUROS S.A. (SC009587 - LODI MAURINO SODRE)
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17/09/2024 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 19:15
Expedição de ofício - 1 carta
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19/08/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIS MAIRA PINHEIRO DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2024 15:00
Despacho
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03/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 18:13
Despacho
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28/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIS MAIRA PINHEIRO DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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