TJSC - 5020854-93.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032651-66.2025.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 8
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21/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 12:42
Juntada de Petição - ROSANGELA DOS SANTOS MARQUES (SC063968 - MAYCON DOUGLAS COSTA SOUSA)
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08/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 03/07/2025
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30/06/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: RENAN CLIVATI
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30/06/2025 14:40
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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30/06/2025 10:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10763593, Subguia 5622785 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 112,53
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30/06/2025 10:37
Link para pagamento - Guia: 10763593, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5622785&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5622785</a>
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30/06/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - CHEIDA, SEIXAS E CRAUS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10763593 - R$ 112,53
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18/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020854-93.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CHEIDA, SEIXAS E CRAUS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por seu advogado, para comprovar o pagamento da condução do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. -
16/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020854-93.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CHEIDA, SEIXAS E CRAUS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242)DESPACHO/DECISÃOCite-se, por oficial de justiça (v.
TJSC, AI nº 4009529-39.2017.8.24.0000, de Lages, Rel.
Des.
Jânio Machado), para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de três dias (art. 829, caput, do CPC), e intime-se na mesma ocasião para, se não pagar, indicar bens à penhora, onde se encontram e seus valores em prazo de até cinco dias, ciente de que a omissão poderá ser interpretada como atentatória à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC), com multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Não localizada a executada, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia do débito (art. 830, caput, do CPC), seguindo-se, nos dez dias seguintes, dupla procura daquela, com sua citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação (art. 830, § 1º, do CPC).
Sem a realização do pagamento, voltem conclusos para análise do pleito de penhora.
Indefiro, por ora, a inclusão da executada em cadastro de inadimplentes, à medida que "a determinação judicial para inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes pressupõe a verificação de requisitos que acautelem a esfera jurídica do devedor de danos injustificados" (TRF4, AI nº 5023423-85.2019.4.04.0000/RS, Rel.
Des.
Fed.
Alexandre Gonçalves Lippel), dentre os quais "citação do executado e decurso do prazo judicial para o pagamento" (TRF4, AI nº 5035652-77.2019.4.04.0000/PR, Rel.
Des.
Fed.
Francisco Donizete Gomes).
Eventuais embargos, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914, caput, do CPC), poderão ser opostos pela executada no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação (art. 915, caput, do CPC), e em princípio serão recebidos sem efeito suspensivo (art. 919, caput, do CPC), facultado requerimento de parcelamento do débito com confissão de dívida naquele mesmo intervalo (art. 916, caput, do CPC).
Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito reclamado (art. 827, caput, do CPC), verba que, para quitação no lapso assinalado, será reduzida à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias, exceto "indisponibilidade de ferramenta de emissão de boleto via web" (art. 172 do CNCGJ).
Intime-se. -
21/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:21
Determinada a citação
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21/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10407932, Subguia 5426011 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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15/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:50
Decisão interlocutória
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15/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:24
Link para pagamento - Guia: 10407932, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5426011&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5426011</a>
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15/05/2025 10:24
Juntada - Guia Gerada - CHEIDA, SEIXAS E CRAUS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10407932 - R$ 355,87
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15/05/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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