TJSC - 5000144-55.2025.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:07
Baixa Definitiva
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03/07/2025 15:05
Transitado em Julgado
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03/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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12/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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11/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000144-55.2025.8.24.0910/SC RELATORA: Juíza de Direito Margani de MelloIMPETRANTE: DANILO ALVESADVOGADO(A): MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249)IMPETRANTE: MATHEUS KRUGER SANTINADVOGADO(A): MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249)INTERESSADO: EVERALDO DONISETE DA SILVAADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO COMARÚ JÚNIOR EMENTA AGRAVO INTERNO em mandado de segurança.
DECISÃO MONOCRÁTICA de INDEFERImento dA INICIAL DO MANDAMUS.
AUSÊNCIA DE teratologia, ilegalidade ou abusividade. decisão combatida motivada e fundamentada, QUE EXPÔS de forma clara AS RAZÕES DE INDEFERIMENTO DA PENHORA DE BENS DA ESPOSA DO EXECUTADO. decisão em consonância com PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. agravo conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000144-55.2025.8.24.0910/SC (Pauta: 235) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello IMPETRANTE: DANILO ALVES ADVOGADO(A): MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249) IMPETRANTE: MATHEUS KRUGER SANTIN ADVOGADO(A): MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249) IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: EVERALDO DONISETE DA SILVA ADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO COMARÚ JÚNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
23/05/2025 13:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 13:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 235
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07/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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06/05/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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14/04/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 18:42
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50026051120218240014/SC
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11/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:30
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:58
Conclusos para decisão com Agravo
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11/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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17/03/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS KRUGER SANTIN. Justiça gratuita: Deferida.
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10/03/2025 11:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 04/02/2025 16:36:11)
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10/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANILO ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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10/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 09:07
Terminativa - Indeferida a petição inicial
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05/03/2025 13:01
Conclusos para decisão com Petição
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05/03/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/02/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9689770, Subguia 5012418
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18/02/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 04/02/2025 16:36:13)
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 12:12
Determinada a intimação
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04/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:36
Distribuído por prevenção - Número: 03002475620198240014
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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