TJSC - 5002005-75.2024.8.24.0081
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002005-75.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE: JULIANO SORGATTOADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que são partes os acima nominados.
Conforme se observa da procuração anexa aos autos, a representação processual da parte exequente está sendo feita pela advogada Adriana Donhauser (OAB/SC 59.344), integrante do escritório Cavalheiro & Donhauser Advogados Associados (CNPJ 40.***.***/0001-88).
Ocorre que, no dia 04/08/2025, a advogada em questão foi denunciada na Ação Penal n. 50001949520258240582, em trâmite no Juízo da Comarca de Modelo/SC, sendo-lhe imputadas as seguintes condutas: Na inicial acusatória o Ministério Público argumentou que a advogada Adriana Donhauser e o sócio do escritório integravam uma organização criminosa, juntamente com outras doze pessoas, "voltada à prática sistemática e em larga escala de estelionatos contra vítimas vulneráveis, majoritariamente idosos, por meio de captação para ações revisionais bancárias e subsequente aquisição de créditos judiciais por meio de cessões fraudulentas".
Em virtude disso, com base no princípio geral de cautela, indispensável se torna a intimação da parte exequente para que informe dados bancários de conta própria para o depósito dos valores a serem pagos pelo executado.
Aliás, tal medida, uma vez cumprida, beneficiará a própria advogada aqui mencionada, porquanto dará respaldo legítimo à sua atuação neste processo.
Não é demais ressaltar que todos os sujeitos do processo, inclusive o magistrado, devem cooperar entre si para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva ao jurisdicionado (CPC, art. 6º).
Além disso, incumbe ao magistrado, ao dirigir o processo, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (CPC, art. 139, III e IX), tal como ocorre na espécie.
Por fim, vale frisar que prevenir violações e garantir a efetividade do direito são tarefas essenciais do sistema jurídico, que deve atuar de forma preventiva e não apenas repressiva, sendo que eventual descontentamento com a presente decisão deverá ser veiculado em recurso próprio para tanto.
Ante o exposto, considerando que o feito necessitará da expedição de nova requisição do valor executado (Evento 61), antes intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos os dados bancários da própria parte para a expedição da requisição de pequeno valor.
Caso juntado o contrato de honorários, defiro desde já o destaque dos honorários contratuais e o depósito apenas de tais valores na conta dos procuradores. -
28/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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17/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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13/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 09:39
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para despacho - 01/08/2025 13:05:23)
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30/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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16/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 11967 - JULIANO SORGATTO - R$ 12.313,69
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05/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002005-75.2024.8.24.0081/SC (originário: processo nº 50004237920208240081/SC)RELATOR: DOUGLAS CRISTIAN FONTANAEXEQUENTE: JULIANO SORGATTOADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 26/05/2025 - Juntada de certidão -
26/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:43
Expedição de ofício
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21/05/2025 14:08
Juntado(a)
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:52
Determinada a intimação
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03/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
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02/09/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 12:58
Determinada a intimação
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13/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
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12/06/2024 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO SORGATTO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2024 19:20
Distribuído por dependência - Número: 50004237920208240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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